Condenada pela morte de um menino de seis anos em um ritual de magia negra, Beatriz Cordeiro Abagge recebeu o perdão da pena. A decisão, ainda em caráter de liminar, foi tomada no fim da tarde da quinta-feira (16) pelo juiz Naor de Macedo Neto, do Tribunal de Justiça do Paraná.
Em 2011, Beatriz havia sido condenada a 21 anos e quatro meses. O crime ocorreu em Guaratuba, no Litoral, em 1992 e o caso ficou conhecido como Bruxas de Guaratuba.
Com isso o pedido de prisão solicitado no início deste mês está revogado. Isso não significa que ela não é considerada culpada pelo crime. “O que aconteceu é que foi aceito o pedido de indulto, que pleiteávamos desde o começo deste ano, que extingue a pena”, afirma o advogado de Beatriz, Samir Mattar Assad.
O pedido de indulto é baseado, segundo ele, em um decreto presidencial que concede indulto coletivo a pessoas, nacionais ou estrangeiras, condenadas a mais de oito anos de prisão que tenham, entre outros requisitos, filhos menores de 18 anos – Beatriz tem uma filha de 15 anos.
“Acho muito difícil alguém cassar esse indulto. Ela já ficou presa muito tempo na década de 90”, comenta Assad. Beatriz ficou detida na época por cinco anos e meio.
Relembre o caso
Beatriz foi julgada em 2011 pelo assassinato e sequestro do menino Evandro Ramos Caetano, de seis anos, que teria sido morto em um ritual de magia negra encomendado por ela e pela mãe dela, Celina. A criança desapareceu no caminho entre a escola e sua residência, em 6 de abril de 1992. O corpo foi encontrado cinco dias depois em um matagal em Guaratuba. As vísceras e o coração tinham sido retirados e as mãos e os pés tinham sido cortados.
O primeiro julgamento aconteceu em 1998 e foi o mais longo júri da história da Justiça brasileira – durou 34 dias. Na época, mãe e filha foram consideradas inocentes porque não ficou comprovado que o corpo encontrado desfigurado em um matagal era de Evandro.
O Ministério Público (MP) recorreu da decisão e pediu um novo julgamento alegando que a perícia da arcada dentária e o exame de DNA que provavam que o corpo era do menino. Quase um ano depois, em março de 1999, o júri que absolveu Beatriz e Celina foi anulado pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná.
Beatriz foi condenada por homicídio triplamente qualificado: por motivação torpe (promessa de recompensa a terceiro), meio cruel e porque a vítima foi morta quando se encontrava indefesa. Já para a mãe, Celina, o crime havia prescrito porque ela já tinha 70 anos. Isso porque quando o réu tem 70 anos ou mais o prazo de prescrição, que é de 20 anos, cai pela metade e na época do julgamento, em 2011, o crime já datava de quase duas décadas atrás.
Durante todo o julgamento de 2011, a defesa de Beatriz sustentou a tese de que Beatriz foi torturada para confessar o crime, mostrando inclusive vídeos para comprovar o argumento.