A postagem nas redes sociais de um vídeo expondo mulheres praticando ioga no Rio de Janeiro ganhou proporções nesta última semana. A imagem compartilhada foi feita por dois homens que, ao gravar o exercício das jovens, fizeram comentários e gestos obscenos de caráter sexual.
A advogada Mariana Maduro, 33 anos, foi filmada sábado (1.°) sem permissão enquanto fazia ioga com uma amiga na Lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio. O vídeo foi publicado na internet com mensagens de cunho sexual. Na filmagem não autorizada, o empresário Ricardo Machado de Sá Roriz, 62 anos, conversa com o ambulante Celsão enquanto este faz gestos obscenos. Roriz, dono de uma loja de artigos militares no bairro de Copacabana, publicou o vídeo em uma das suas redes sociais, na qual tem cerca de 300 mil seguidores. “Meu único erro foi ter nascido mulher e gostar de fazer ioga”, lamentou a advogada em sua conta no Instagram.
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No vídeo, é possível escutar a conversa entre o empresário e o ambulante identificado como Celsão; “Ela está plantando bananeira? Vê, vê, vê”, diz Celsão. “Celsão, você fica disfarçando. Vai botar a água ali e ficar fingindo. Celsão, você é o maior ‘voyeur’ , responde Roriz, enquanto filma as mulheres se exercitando. “Eu gosto pra blau blau blau”, afirmou Celsão simulando masturbação. No site de sua empresa, Roriz se desculpou. Roriz e o ambulante vão responder por ato obsceno, injúria e perturbação da tranquilidade
Diante da tecnologia e da facilidade de exposição que as redes sociais criaram, é preciso cada vez mais cautela na internet. Infelizmente, situações como a da advogada Mariana Maduro, uma das mulheres filmadas no Rio, estão ficando comuns. Mas como agir numa situação dessas? De acordo com o advogado Guilherme Guimarães, especialista em especialista em Direito Digital e Segurança da Informação que participou da criação do Marco Civil da Internet, o primeiro passo é a vítima salvar a postagem e o conteúdo.
“Quando o caso toma proporção, infelizmente, não tem como segurar. Mas se identificar o autor da postagem fica mais fácil de punir criminalmente. O que acontece normalmente com postagem desse tipo ou em caso de fotos de nudez, quando expõe uma ex-namorada, por exemplo, é fazer uma ata notarial e Boletim de Ocorrência na Polícia Civil”, explica o advogado.
A ata notarial é um documento que pode ser feito no Tabelionato de Notas que vai registrar o conteúdo divulgado nas redes sociais ou aplicativos de mensagens. “É preciso fazer um print da tela do computador, com o cuidado de preservar a URL, que é o endereço de onde está aquela mensagem”, orienta o especialista. Em caso de mensagens de WhatsApp, a recomendação é abrir o aplicativo via WhatsApp Web e realizar o print da tela.
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O ideal, de acordo com Guimarães, é fazer a ata notarial o quanto antes. “Pode ser que a pessoa acabe perdendo os dados do celular ou mesmo perdendo o aparelho. Por isso, é bom fazer a ata para preservar as provas. Fica mais fácil do advogado entrar com uma ação indenizatória de reparação para o juiz”, revela.
Compartilhamento também é crime
Quando um conteúdo vexatório cai na rede, é muito difícil ter controle sobre o compartilhamento. “Sempre vai ter aquelas pessoas que acham bonito, que vão achar graça. A gente não vive num mundo perfeito, não tem como coibir esse tipo de situação no ambiente da internet”, explica o advogado. Porém, quando se trata de crime, quem compartilha o conteúdo também pode responder criminalmente.
“A partir do momento em que se caracteriza um crime, quem compartilha pode responder também. Então não pense que se você compartilhar uma atrocidade a justiça não poderá chegar até você, por mais que se diga que é mimimi e que não é para tanto. Se é caracterização de crime, a pessoa pode responder sim”, garante o advogado especialista.
Situações de superexposição, como o da advogada do Rio de Janeiro, que causam abalo moral pela repercussão negativa, são considerados crimes. Segundo o especialista Guilherme Guimarães, o uso indevido da imagem pode ser representado tanto criminalmente pela Lei Maria da Penha, quanto uma reparação cível pelo abalo moral que a vítima venha a sofrer.