Em sessão virtual nesta quinta, os senadores aprovaram projeto de lei que destina R$ 3 bilhões para o pagamento de renda mensal a trabalhadores da cultura, manutenção de espaços artísticos e para ações que ajudem o setor durante a pandemia.
O projeto, de autoria da deputada federal Benedita da Silva, obteve unanimidade entre os 75 senadores presentes na sessão. A proposta será encaminhada diretamente para sanção de Jair Bolsonaro.
Batizado de Lei Aldir Blanc, o projeto permite que artistas, produtores, técnicos e trabalhadores que atuam no setor cultural tenham uma renda de R$ 600 por três meses. O valor será retroativo a 1º de junho.
A renda é destinada aos profissionais que não foram contemplados pelo auxílio de R$ 600 a informais. A forma de pagamento, contudo, não será a mesma do outro auxílio, que é pago pela Caixa Econômica Federal. No auxílio cultural, os recursos devem ser executados preferencialmente por meio de fundos estaduais e municipais de cultura
Se o auxílio emergencial dos informais for prorrogado, a renda emergencial a trabalhadores de cultura será estendida pelo mesmo prazo.
A concessão será dada a profissionais da área que não tenham emprego formal ativo, não recebam aposentadoria, auxílio-doença, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda, com exceção do Bolsa Família.
Para ter direito, o beneficiário tem de ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a familiar não pode ultrapassar três salários mínimos, o que for maior.
Só dois membros da família poderão receber o benefício. Mães solteiras terão direito a duas cotas do auxílio.
Os senadores aproveitaram que a sessão estava sendo conduzida pelo líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes, do MDB de Tocantins, para pedir que Bolsonaro agilizasse a sanção do projeto. O presidente tem até 15 dias para sancionar e, com isso, liberar o pagamento do recurso.
Enquanto a votação no Senado era feita, artistas se mobilizavam nas redes sociais para pressionar pela aprovação.
O projeto aprovado prevê ainda subsídios mensais para a manutenção de espaços, micro e pequenas empresas do setor cultural, cooperativas, instituições e organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas durante a pandemia.
A ajuda terá valor mínimo de R$ 3.000 e máximo de R$ 10 mil. O texto proíbe que o benefício seja concedido a espaços vinculados à administração pública, assim como a fundações e institutos mantidos por grupos de empresas.
Teatros e casas de espetáculos com financiamento exclusivo de grupos empresariais e espaços geridos pelo Sistema S não terão direito ao subsídio.
Como contrapartida, os espaços beneficiados deverão realizar atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos, gratuitamente.
O texto aprovado no Senado, sem alteração em relação ao que já havia passado em votação simbólica na Câmara, prevê que pelo menos R$ 600 milhões do valor total destinados ao auxílio, o que representa 20%, devem ser aplicados em editais, chamadas públicas, prêmios, compra de bens e serviços para o setor cultural e instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, cursos e produções.
Essa fatia também seria usada para atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet.
Os R$ 3 bilhões deverão ser repassados até 15 dias após a publicação da lei. Metade deverá ser repassada a estados e ao Distrito Federal, sendo que 20% do valor seguirão critérios de divisão do Fundo de Participação dos Estados, e 80% serão proporcionais à população.
A outra metade será destinada a municípios. Desse total, 20% acompanharão critérios do Fundo de Participação dos Municípios, e o resto será proporcional à população.
O projeto dá 60 dias a municípios, contados a partir do repasse, para aplicar os recursos nas ações emergenciais.
O projeto também prevê que bancos públicos federais poderão disponibilizar linhas de crédito para fomento de atividades e compra de equipamentos e condições especiais para renegociação de dívida.
A dívida deverá ser paga em até 36 meses após o fim do estado de calamidade –previsto para acabar em 31 de dezembro.