Três décadas de Hanson são celebradas agora em turnê pelo mundo, que passa também pelo Brasil e mais especificamente por Curitiba nesta quarta-feira, 12 de outubro. Em entrevista exclusiva para a Tribuna, o irmão mais novo Zac Hanson – hoje aos 36 anos e pai de cinco filhos – falou sobre os novos trabalhos, a turnê e também de produção musical.
“Durante toda essa turnê, vamos para cidades que nunca visitamos antes e vai ser ótimo. Reunir todos vai ser algo maravilhoso”, comentou Zac. O irmão caçula garantiu que o show desta quarta-feira será um dos mais longos que já realizaram. “Vai ser como uma festa, encontrar todos e estar juntos. É muito importante estar junto das pessoas, compartilhar e cantar junto”, revela o músico.
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Para quem é fã e acabou não garantindo o ingresso para esta noite de quarta-feira, é possível adquiri-lo no site oficial de venda www.uhuu.com a partir de R$ 117, que podem ser pagos em até 12 vezes.
Confira a entrevista exclusiva completa com o irmão mais novo do trio, Zac Hanson, aqui na Tribuna.
Serviço
Data: 12 de outubro (quarta-feira)
Local: Live Curitiba (Rua Itajubá, 143 – Novo Mundo)
Horário: 21h
Classificação: Livre
Ingressos Online: www.uhuu.com
Ponto de venda físico:
Quiosque Piso L4 (sujeito a taxa de conveniência)
Endereço: R. Comendador Araújo, 731 – Batel, Curitiba – PR, 80420-000
Horário de atendimento: Segunda a sábado das 12h às 20h e domingo das 14h às 20h.
Descontos:
50% Idoso: Lei Federal 10.741/2003 – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto que comprove a sua condição.
50% Estudante: Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015 – obrigatória apresentação de Carteira de Identificação Estudantil (CIE).
50% Professores de ensino público e privado mediante a carteira de identificação, conforme lei Estadual 15.876/2008
50% Portadores de Câncer, com o devido comprovante, conforme lei 18445 de 05/02/2015
50% Jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes: Direito a meia-entrada, conforme lei 12.933/2013, transcrita abaixo e Decreto 8.537 de 2015
50% Pessoas com deficiência: (e acompanhante quando necessário): Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 – obrigatória apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar no 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto
50% Doadores de sangue com carteira comprobatória de doação habitual, conforme Lei Estadual 13.964/2002.