Com a chegada das férias escolares, a questão da guarda compartilhada se torna pauta em muitos lares brasileiros. Enquanto os intervalos letivos fortalecem os laços familiares, a organização do tempo entre pais separados, durante o período de recesso levanta desafios significativos, exigindo acordos claros ou mediação judicial para garantir o bem-estar das crianças.

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De acordo com o último levantamento do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o perfil dos casais que se divorciaram em 2022 foi majoritariamente de pessoas com filhos, enquanto o número de separações entre casais sem crianças permaneceu praticamente inalterado.

Os dados mostram que 54,2% dos divórcios foram entre casais com filhos menores, avanço de 4 pontos percentuais na comparação com 2020, quando o grupo representou 50,9%. Outra informação apontada é sobre o compartilhamento da guarda das crianças. O percentual de responsabilidade compartilhada entre os dois ex-cônjuges saltou de 7,5% em 2014 para 37,8% em 2022.

Acordos e legislação no Brasil

Como explica Silvia Santana, coordenadora do curso de Direito da Faculdade Pitágoras, a legislação não apresenta definição clara sobre qual é a regra para as situações de férias e feriados. Portanto, cabe aos responsáveis separados chegarem a um consenso sobre a divisão do tempo. “É evidente que, em muitos casos, chegar a um acordo não é um passo dado facilmente. Quando isso acontece, é preciso recorrer aos meios judiciais para que seja definida a sentença”, pontua.

A decisão de quem fica com as crianças prioriza as necessidades dos pequenos, garantindo convivência equilibrada com ambos os pais (Imagem: fizkes | Shutterstock)

Direitos iguais

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O foco da decisão final sobre a guarda de crianças e adolescentes nas férias toma como base as necessidades e a saúde emocional deles, além de levar em consideração que a convivência deve acontecer com ambos os genitores, sempre priorizando o melhor interesse dos filhos.

O formato de maior aderência nos casos de guarda compartilhada, ou mesmo na guarda unilateral, é o de férias escolares com períodos intercalados e feriados prolongados alternados, assim como aniversários e datas festivas.

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“No Brasil, a guarda compartilhada é regulamentada pela Lei nº 13.058/2014, que estabelece que ambos os pais têm direito e dever de participar na criação e educação dos filhos de forma equitativa. Isso inclui períodos como as férias escolares, nos quais a lei prevê que os pais devem cooperar para garantir o convívio harmonioso das crianças com ambos, de forma prática, garantindo a divisão mais equilibrada para que cada parte desfrute e se responsabilize pelo filho”, explica a advogada Silvia Santana.

Pagamento da pensão

Dúvida recorrente durante as férias, a pensão paga por um dos responsáveis sempre é questionada. “No que diz respeito às alterações de valores da pensão, poderá ser feito acordo entre as partes ou, no caso de discordância, poderá a parte interessada entrar com ação de revisão de alimentos para requerer o aumento, diminuição ou até extinção do pagamento conforme cada caso, devendo apresentar provas de todas as suas alegações”, esclarece a advogada.

Para estabelecer os detalhes de todos os esquemas da guarda compartilhada, os guardiões devem buscar ajuda de um advogado ou da Defensoria Pública do Estado. Segundo recomendação da acadêmica, as conversas sobre o tema entre os pais precisam ser feitas por escrito (e-mails ou aplicativos de mensagens), a fim de que seja possível documentar o que foi acordado ou apontar descumprimentos.

Por Camila Souza Crepaldi