No início do ano, a retomada das aulas demanda considerável tempo dos pais, que se veem envolvidos em tarefas como a organização de documentação e a aquisição dos materiais escolares. Nesse cenário, é crucial estar ciente de quando uma lista de materiais pode ser caracterizada como excessiva.
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Conforme a advogada e consultora jurídica Dra. Lorrana Gomes, do escritório L Gomes Advogados, a escola não pode pedir todo tipo de material aos alunos. “Muitas pessoas acham que é normal a cobrança de uma infinidade de materiais para os alunos, mas isso não é verdade, existe uma legislação específica que protege o consumidor de eventuais abusos”, explica.
A seguir, veja os materiais que as escolas não podem cobrar na lista!
1. Materiais de uso coletivo
A especialista ressalta que as escolas não podem cobrar, por exemplo, por materiais de uso coletivo. Isto é, aqueles que todos os alunos da mesma faixa de idade utilizam, tais como papel higiênico, sabonetes, utensílios de cozinha e outros relacionados à atividade escolar.
“De acordo com a Lei Federal 12.886/2013, é proibida a cobrança ou a solicitação de itens para uso na escola que sejam inerentes, ou seja, que sejam parte fundamental do funcionamento da escola”, menciona.
2. Materiais de uso administrativo
Para os pais e responsáveis, também existe a preocupação de renovar a cada ano os itens de papelaria listados pela escola. “[…] Já no caso de materiais de papelaria, eles não podem ser pedidos para uso administrativo da escola. Outro ponto importante a ser observado é a quantidade de materiais; mesmo que permitidos, eles não podem ser cobrados em excesso”, afirma.
3. Materiais em excesso
Dentro das diretrizes legais, é importante ter atenção aos materiais escolares listados conforme a lei vigente. Os materiais devem seguir uma premissa lógica em relação ao plano pedagógico, ou seja, exigir livros que não serão utilizados ou cadernos além do estritamente necessário, por exemplo, pode configurar excessos.
4. Materiais do próprio estabelecimento
A escola não pode exigir a compra dos materiais no estabelecimento e deve permitir a reutilização de itens não utilizados no ano anterior. “Caso qualquer item desse tipo seja cobrado na lista de materiais escolares, isso é considerado abusivo e pode ser contestado junto à escola. Caso não seja possível entrar em um acordo, é possível entrar com uma ação contra o local”, finaliza.
Por Adriana Quintairos