Foi publicada no Diário Oficial do Município, na última quarta-feira (5), a lei municipal 16.068/2022, que cria em Curitiba o sistema de proteção às mães em luto gestacional.
Na prática, a norma obriga as maternidades públicas e privadas da capital do Paraná a terem espaços separados para mães de natimortos ou com óbito fetal, em local diferente das alas destinadas às mulheres com recém-nascidos. Com isso, os hospitais têm agora seis meses para se adaptar à exigência.
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A Lei da Perda Gestacional é de autoria do vereador Denian Couto (Pode) e foi aprovada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) em setembro deste ano. Para o autor, o objetivo central é “garantir a dignidade da mulher que, por qualquer motivo, sofre o abalo da perda de um filho antes do nascimento”.
“As parturientes em luto desenvolvem um quadro de profunda dor, que pode desencadear diagnósticos de depressão. A situação pode se agravar quando essas mulheres são colocadas na convivência de outras mães e seus filhos recém-nascidos. É preciso separá-las, por respeito, cuidado e proteção”, defendeu Couto.
A lei contempla tanto os casos com bebês natimortos quanto aqueles em que foi constatado o óbito fetal e a mulher aguarda o procedimento para a retirada do feto. A lei seria aplicada tanto aos estabelecimentos da capital conveniados ao SUS quanto aos da rede privada.
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Também é previsto o direito das parturientes a um acompanhante e o encaminhamento a serviço de apoio psicológico, se for de interesse da paciente ou existir recomendação médica. O prazo de seis meses termina no dia 5 de abril de 2023.
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