A lei contempla tanto os casos com bebês natimortos quanto aqueles em que foi constatado o óbito fetal e a mulher aguarda o procedimento para a retirada do feto. A lei seria aplicada tanto aos estabelecimentos da capital conveniados ao SUS quanto aos da rede privada.
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Também é previsto o direito das parturientes a um acompanhante e o encaminhamento a serviço de apoio psicológico, se for de interesse da paciente ou existir recomendação médica. O prazo de seis meses termina no dia 5 de abril de 2023.
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