A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma produtora de celulose a indenizar em R$ 5.000 um trabalhador demitido depois de ter sido diagnosticado com aracnofobia – fobia ou medo extremo de aranhas.
Ele afirmou na ação judicial que trabalhava em área de mata, exposto a insetos, répteis, roedores e aracnídeos. No dia a dia das atividades, era com frequência alvo de brincadeiras de colegas de trabalho, que sabiam de sua aversão às aranhas.
+ Leia mais: Curitiba tem ‘palácio’ de 1898 para alugar em bairro queridinho; conheça sua história
Com o tempo, essas brincadeiras, que às vezes consistiram em, de fato, lançar aranhas em sua direção e, em outros momentos, simular a presença de uma aranha, teriam contribuído para que o medo piorasse, até que o diagnóstico se confirmou em outubro de 2019, segundo o trabalhador.
Na época, ele tinha recém-completado um ano no emprego. No mesmo dia em que encaminhou à empresa uma recomendação médica pelo remanejamento de sua função, ele foi colocado em férias. Dez dias depois de retornar ao trabalho, ele foi demitido.
Para o juiz do trabalho substituto Uilliam Frederic Lopes Carvalho, a concessão de férias imediatamente após o cumprimento do período aquisitivo é uma situação incomum.
“Portanto, mais verossímil a alegação da inicial que as férias realmente foram concedidas para afastar o autor do local de trabalho, após a indicação médica de remanejamento de função”, escreveu na sentença.
A empresa afirmou na ação que o funcionário foi demitido porque não tinha qualquer tipo de garantia de emprego. Defendeu também que a ação apresentada quase dois anos depois do desligamento era uma demonstração “inequívoca” de que ele pretendia “ser indenizado sem nenhum fundamento.”
Durante audiência, uma representante da empresa disse que a demissão ocorreu pela necessidade de reduzir o quadro de funcionários e porque esse trabalhador produzia pouco.
O juiz da ação considerou que o trabalhador comprovou uma condição “estigmatizante” e que seu afastamento seguido de demissão permite a presunção da existência de dispensa discriminatória.
+ Veja também: Exposições, parques e shows; veja dicas pra curtir o fim de semana em Curitiba
Além da indenização por danos morais, a empresa de celulose terá de pagar em dobro todas as remunerações equivalentes ao intervalo que começa na data da demissão, em 2019, até a apresentação da ação, em 2021.
Segundo o sistema de consulta processual do TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região), de Minas Gerais, a empresa condenada chegou a discutir o cálculo do que deve ao trabalhador. A companhia contestou o índice de correção usado, mas a execução dos pagamentos ao ex-funcionário já foi iniciada.
RECEBA NOTÍCIAS NO SEU WHATSAPP!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.