Saúde

Curitiba pode tornar obrigatório exame de trombofilia durante gravidez

Exame pode ajudar a salvar vidas de bebê e das futuras mamães. Foto: Pixabay

Na prática, o projeto de lei inclui um item no artigo 79 da lei municipal 9.000/1996, que lista as medidas de atenção à saúde da mulher em Curitiba. Além dos dez já existentes, seria incluída a previsão de “investigação, por meio de exames e demais procedimentos necessários, em qualquer idade, inclusive na fase de acompanhamento pré-natal, objetivando detectar a trombofilia ou trombose, bem como, o respectivo tratamento”.

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Também que “[a investigação clínica] deverá começar na primeira consulta com o obstetra ou ginecologista, devendo o profissional conhecer o histórico familiar da paciente, particularmente no que se refere à investigação em relação a parentes de primeiro grau com trombose ou gravidez com complicações ou quaisquer outros fatores hereditários”.

“Existem inúmeros casos de morte de bebês e pré-eclâmpsia na gestação. Os especialistas da área apontam que, muitas vezes, havia alguma forma de trombofilia. O problema é que o diagnóstico se dá posteriormente ao óbito do feto, quando se percebe que a coagulação excessiva do sangue causou o entupimento das veias e artérias. E a trombofilia afeta as mulheres em geral, mesmo as que não estão grávidas”, alerta Couto, na justificativa do projeto.

Tramitação

Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula desta nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

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Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

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