Todos os anos milhares de mulheres são diagnosticadas com câncer de mama, no Brasil e no mundo. Entre elas, de acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), este é o segundo tipo de câncer mais comum, perdendo apenas para o de pele não melanoma. Ainda segundo o Inca, estima-se que somente em 2016, cerca de 58 mil novos casos foram registrados no país. Para estas mulheres, a luta contra a doença que começa no consultório médico, além do tratamento, exige também conhecimento para que elas possam brigar por seus direitos.
Para as mulheres que contribuem com o Instituto Naconal do Seguro Social (INSS) é possível ter acesso ao auxílio-doença, à aposentadoria por invalidez e também, ao auxílio acompanhante – um adicional de 25% na aposentadoria. A paciente com câncer de mama também pode solicitar junto ao INSS o Benefício Assistencial ao Idoso e à Pessoa com Deficiência, com base na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), que neste caso, garante um salário mínimo mensal ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e sua vida independente.
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Para ter direito a qualquer um destes benefícios, a mulher diagnosticada com câncer precisa passar pela perícia, pelo exame feito pelos médicos do INSS. Mais informações e o requerimento do benefício podem ser conseguidos nos canais de atendimento do INSS: pela central 135, internet ou na própria agência. Após o agendamento, no dia marcado para a perícia, a segurada precisa comparecer com seus documentos pessoais, pedido médico e exames. Nestes casos, o auxílio de um advogado só necessário quando for preciso recorrer da decisão, se o benefício for inicialmente negado.
De acordo com dados do INSS, entre 2003 e 2017, 5.479 benefícios foram concedidos para este CID (câncer de mama), na abrangência da gerência do instituto em Curitiba. Em todo o Brasil, mais de 140 mil pacientes em tratamento também tiveram acesso aos benefícios, entre 2008 e 2015. Somente no ano passado, mais de 20 mil mulheres conseguiram o auxílio-doença no país.
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Benefícios
Auxílio doença: Para poder se dedicar ao tratamento, as mulheres que estão temporariamente impossibilitadas de trabalhar por conta da doença, podem solicitar o auxílio-doença. Os valores do auxílio são pagos mensalmente, enquanto a profissional não pode voltar à sua rotina. Profissionais liberais e empresárias também podem pedir o benefício, que é concedido após a incapacidade para o trabalho ser comprovada pela perícia médica do INSS.
Aposentadoria por invalidez: Podem entrar com o pedido de aposentadoria as mulheres que passaram pela cirurgia de retirada das mamas e que ficaram alguma sequela definitiva, provocada pela doença ou pelo tratamento. Mas para que este benefício seja concedido, a segurada tem que ter começado a contribuir com o INSS antes de ficar incapacitada para trabalhar. No entanto, não há carência de 12 contribuições nos casos de neoplasias malignas.
Auxílio acompanhante: Se a paciente aposentada em decorrência do câncer de mama precisar de assistência permanente em seu dia a dia, ela pode entrar com uma solicitação, pedindo um adicional de 25% conforme descrito no Decreto 3.048, de 1999. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. Mas por ser um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. E este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
10 principais direitos sociais da mulher com câncer de mama
- Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio-doença
- Isenção de imposto de renda na aposentadoria
- Isenção de ICMS na compra de veículos adaptados
- Isenção de IPI na compra de veículos adaptados
- Isenção de IPVA para veículos adaptados
- Quitação do financiamento da casa própria (verificar com a instituição financeira)
- Saque do FGTS
- Saque do PIS