Foto: Ciciro Back

A videoconferência está à disposição há quase 4 anos.

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O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, em Porto Alegre, disponibiliza há quase quatro anos a opção de julgamentos de determinados processos em segundo grau por videoconferência – no entanto, o TRF tem notado pouca adesão, por parte dos advogados, à tecnologia. No Paraná, a alternativa pode ser usada em Curitiba e Foz do Iguaçu; a perspectiva é ainda a de ampliar a gama de cidades atendidas. Quem já experimentou o sistema garante sua eficiência e possibilidade de cortar uma série de custos.  

A videoconferência dispensa advogados paranaenses e catarinenses de se deslocarem até o Rio Grande do Sul para as audiências referentes a apelações (ou seja, quando já existe sentença da Justiça Federal) das mais diversas áreas, seja cível, criminal, previdenciária ou tributária, por exemplo. Quando implantado, em agosto de 2003, os desembargadores esperavam utilizar o sistema sempre que possível nos julgamentos, agilizando a tramitação processual e economizando gastos futuros. No caso dos juizados especiais, a opção também pode ser usada para processos em primeiro grau.

No entanto, o TRF constatou que, na maior parte do tempo, os equipamentos ficam desligados e a sala, vazia. Os advogados dão as mais diversas justificativas para a não adesão: desprestígio aos desembargadores pela falta de presença física é uma delas; desconhecimento da possibilidade e prejuízo à ação é outra. No entanto, quem tem usado a videoconferência garante que nenhuma das desculpas cola. ?Não há nenhum prejuízo. O sistema é totalmente viável e muito bem recepcionado pelos desembargadores?, atribui o advogado Rafael Fabrício de Melo, do escritório professor René Dotti, de Curitiba.

Somente esta semana o escritório utilizou duas vezes o sistema para processos diferentes, uma delas ontem. ?É uma tendência, principalmente pela economia. As audiências muitas vezes causam gravame financeiro alto aos advogados e clientes, que têm de arcar com despesas de viagens e estrutura para que as defesas possam sair?, constata. Como nesse tipo de julgamento não há mais provas a serem produzidas, tão somente a leitura das que já existem por parte dos desembargadores, a defesa não sofre prejuízos. Após a leitura das provas, os advogados têm quinze minutos para sustentação oral de seus argumentos e, a partir daí, é só esperar a sentença. 

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