Tribunal decide que MP pode investigar

Diante dos últimos impasses em que segmentos da Justiça se mostram contrários a legalidade de investigações realizadas pelo Ministério Público, decidindo que esta tarefa cabe específicamente à polícia, o Ministério Público do Paraná destacou ontem a importância da decisão da 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo, que entendeu por unanimidade que o MP tem poder para investigar crimes.

O acórdão foi proferido em julgamento de habeas corpus impetrado pela defesa do empresário e doleiro Antonio Claramunt, o “Toninho Barcelona”, foragido há 100 dias. Ao manter ordem de prisão, o TRF concluiu que ao MP é lícito e mesmo indispensável a realização de diligências investigatórias. O julgamento ocorreu em sessão de 10 de junho.

“Toninho” teve prisão decretada em março pela 6.ª Vara Federal de São Paulo, por formação de quadrilha. No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a Procuradoria da República havia feito as investigações por conta própria, à revelia da Polícia Federal. A decisão do TRF é contrária ao recente acórdão do ministro Nélson Jobim e outros dois ministros da 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que concluíram que “a condução do inquérito policial e a realização das diligências investigatórias são funções de atribuição exclusiva da polícia”.

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