O Tribunal de Justiça jogou água fria nos policiais que pensavam em fazer alguma manifestação para pressionar o governo a mudar a proposta salarial. Na noite de ontem, ele divulgou uma liminar determinando ilegalidade de greve de policiais civis, antes mesmo de ela ocorrer. A tutela antecipada foi concedida contra ação do Sinclapol (Sindicato das Classes Policiais Civis do Estado do Paraná), que previa paralisação na segunda-feira.

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“Afirma-se que a chamada operação padrão, assim como a paralisação, podem acarretar o descumprimento das obrigações policiais como a guarda de presos, lavratura de boletins de ocorrência policial, prisões em flagrante e atendimentos de locais de crime; o movimento grevista trará consequências gravíssimas para a população em termos de garantia da segurança pública.”, diz o documento, assinado pelo desembargador Miguel Kfouri Neto.

A decisão ainda estabelece multa diária de R$ 100 mil ao Sinclapol e ao Sindicato dos Policiais Civis de Londrina e Região (Sindipol) caso os policiais descumpram a liminar.

Secretário

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Diante da decisão da Justiça, o secretário da Segurança Pública, Reinaldo de Almeida Cesar, publicou resolução, determinando que caso o funcionário paralise as atividades, terá ausência sem justificativa. O documento também proíbe qualquer manifestação, como as citadas na decisão judicial, “sob pena de apuração de responsabilidades funcionais”.

As decisões podem ser conferidas nos sites www.seguranca.pr.gov.br e www.tjpr.jus.br/consulta-2-grau.

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