TRF nega liberdade a seis contrabandistas de cigarros

A 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região negou pedido de habeas corpus a seis homens denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por integrarem uma quadrilha que contrabandeava para o Brasil cigarros falsificados fabricados no Paraguai. O grupo foi preso durante a ação da Polícia Federal (PF), em novembro do ano passado, que ficou conhecida como Operação Nicotina.

De acordo com o MPF, a polícia apreendeu em Salvador, em novembro do ano passado, um caminhão-tanque que transportava cerca de 330 caixas de cigarros falsificados, fabricados no Paraguai e sem a devida autorização de ingresso no território brasileiro. A mercadoria possuía, conforme a denúncia, marca e selo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) falsos. Através de interceptações telefônicas decretadas judicialmente, o inquérito da PF comprovou a existência de uma organização criminosa cuja atividade principal era a introdução irregular no país dos cigarros através das cidades paranaenses de Foz do Iguaçu e Guaíra, bem como a distribuição planejada do produto em vários estados brasileiros (PR, BA, MS, MG, SP e DF). O MPF denunciou o grupo por contrabando e descaminho, formação de quadrilha, falsificação de selo e lavagem de dinheiro.

A 1.ª Vara Federal Criminal de Foz do Iguaçu decretou a prisão preventiva dos seis acusados, que seriam integrantes do braço da quadrilha que operava naquela região. Contra essa decisão, todos recorreram ao TRF pedindo sua imediata libertação. Os habeas corpus foram distribuídos ao desembargador federal José Luiz Borges Germano da Silva que, no entanto, participou apenas do julgamento do recurso de um dos réus. Os demais processos, julgados em fevereiro deste ano, foram relatados pelo juiz federal Luiz Antonio Bonat, convocado para substituir Germano da Silva durante suas férias.

Em seu voto, Germano da Silva entendeu que o fato do denunciado ser réu primário e ter bons antecedentes criminais não autoriza, por si só, a revogação da prisão preventiva. O magistrado salientou que a lei excepcionou algumas situações, “dentre as quais quando há env olvimento em organização criminosa ou quando se trata de crime de lavagem de dinheiro”. No julgamento dos demais recursos, o juiz federal Bonat adotou o mesmo posicionamento.

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