A 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região negou na última semana dois pedidos de habeas corpus impetrados pela defesa de um dos acusados de integrar a quadrilha que contrabandeava para o Brasil cigarros falsificados fabricados no Paraguai. Ele foi preso durante a ação da Polícia Federal (PF), em novembro do ano passado, que ficou conhecida como Operação Nicotina. O nome do réu não pode ser divulgado uma vez que o processo tramita em segredo de justiça.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a polícia apreendeu em Salvador, em novembro de 2002, um caminhão-tanque que transportava cerca de 330 caixas de cigarros falsificados, fabricados no Paraguai e sem a devida autorização de ingresso no território brasileiro. A mercadoria possuía, conforme a denúncia, marca e selo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) falsos.

Através de interceptações telefônicas decretadas judicialmente, o inquérito da PF comprovou a existência de uma organização criminosa cuja atividade principal era a introdução irregular no País dos cigarros através das cidades paranaenses de Foz do Iguaçu e Guaíra, bem como a distribuição planejada do produto em vários estados brasileiros (PR, BA, MS, MG, SP e DF). O MPF denunciou o grupo por contrabando e descaminho, formação de quadrilha, falsificação de selo e lavagem de dinheiro.

A 1.ª Vara Federal Criminal de Foz do Iguaçu decretou a prisão preventiva de várias pessoas, denunciadas pelo MPF de integrar o braço da quadrilha que operava naquela região. Contra essa decisão, a defesa do acusado recorreu ao TRF pedindo sua imediata libertação. Em um dos habeas, o desembargador federal José Luiz Borges Germano da Silva, relator do processo, entendeu que existem indícios de participação do réu na prática de crimes contra a ordem financeira e tributária e contra a administração pública.

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