A prisão preventiva dos policiais foi decretada pela juíza da 1.ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, Alessandra Günther Favaro. Contra essa decisão, os agentes ingressaram com recursos no TRF. O desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro é o relator dos habeas corpus no tribunal. Ele entendeu que não há, no momento, razão suficiente para revogar a ordem.
De acordo com Castro, existem indícios de envolvimento dos policiais federais com a atividade criminosa, obtidos principalmente a partir da transcrição de dezenas de ligações telefônicas interceptadas. Conforme a decisão da Justiça Federal de Foz, esses contatos por telefone evidenciam a participação dos servidores públicos nos delitos. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os denunciados deixavam de fiscalizar táxis e vans conduzidos por outros integrantes da quadrilha, responsáveis pelo transporte das mercadorias do Paraguai para o Brasil. Os números das placas eram fornecidos previamente, como demonstram algumas das transcrições anexadas ao processo.