Julgamento do Tribunal Regional Federal realizado nesta semana confirmou o habeas corpus que tirou da prisão, no último dia 4 de outubro, o empresário Miguel Nasser, ex-sócio majoritário do Consórcio Nasser. Ele havia sido preso dia 2 de outubro, condenado por crimes contra o sistema financeiro, e foi libertado dois dias depois por liminar que concedeu o habeas corpus.
Nasser foi condenado em processo julgado pelo juiz federal Sérgio Fernando Moro, na 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, a dez anos de prisão e pagamento de 8 mil salários mínimos. O desembargador federal José Luiz Borges Germano da Silva assinou o despacho que suspendeu a prisão preventiva do empresário. Germano da Silva considerou que Nasser tem direito de recorrer da condenação em liberdade.
Outro argumento levantado pela defesa do empresário, e também levado em consideração por Germano da Silva, foi de que a prisão ocorreu cinco dias antes das eleições de 6 de outubro, quando só são permitidas, pela lei eleitoral, prisões em flagrante. O desembargador considerou, ainda, que Nasser é réu primário, tem bons antecedentes e respondeu a todo o processo em liberdade. No julgamento do mérito do habeas corpus, esta semana, o relator, juiz federal Luiz Antônio Bonat, na 7.ª Turma do TRF 4.ª Região, reafirmou os argumentos do desembargador Germano da Silva.