Torturados reconhecem policiais de especializada

Oito policiais da Delegacia de Estelionato e Desvio de Cargas foram reconhecidos ontem a tarde, na Corregedoria da Polícia Civil, pelo eletricista Oscar Moreira, 29 anos, e o comerciante Alexandro Berlanda Viana, como sendo os autores da tortura que ambos teriam sofrido na noite de quarta-feira, quando foram presos. Segundo os detidos, cinco policias os torturaram e três assistiram ao espancamento. A informação é do promotor Pedro Carvalho Santos Assinger, da Promotoria de Investigação Criminal (PIC).

O reconhecimento começou às 14h30 e só terminou por volta das 16h. Todos os policiais da Delegacia de Estelionato e Desvio de Cargas foram submetidos ao reconhecimento. De lá, os presos foram levados até a Promotoria de Investigação Criminal (PIC), onde prestaram depoimento. Oscar ainda foi levado ao IML e submetido a um novo exame de lesão corporal, já que o laudo do primeiro gerou dúvidas aos promotores.

O promotor Pedro Assinger informou que os policiais reconhecidos serão interrogados nos próximos dias. “Só vamos divulgar os nomes depois do inquérito concluído”, afirmou o promotor.

Prisão

Oscar Moreira estava com prisão temporária decretada por cinco dias, por envolvimento no roubo de uma carga de sapatos, ocorrida no final do ano passado. Ele foi preso no posto da Polícia Rodoviária Federal da BR-376, quando voltava de Santa Catarina, junto com Alexandro. Após a prisão, os policiais localizaram R$ 300,00 falsos em uma residência em São José dos Pinhais. Alexandro alega inocência, mas Oscar assumiu em depoimento na Corregedoria da Polícia Civil o seu envolvimento no roubo daquela carga e que o dinheiro falso foi comprado no Paraguai.

Defesa diz que faltam provas concretas

Edgard Maranhão, advogado de defesa dos policiais da Delegacia de Estelionato, acusados de torturar Oscar Moreira e Alexandro Berlanda Viana, na madrugada da última quarta-feira, disse ontem que a tortura não foi caracterizada de acordo com o laudo do Instituto Médico Legal. “Na verdade, a defesa do preso quer, com isso, fazer o relaxamento da prisão no flagrante de moeda falsa da Polícia Federal”, informou o defensor.

Ele salientou que não há nenhuma prova concreta de que houve tortura. “O preso diz que as lesões foram produzidas por choque elétrico dado pelos policiais que efetuaram a prisão. São eles que estão sendo acusados. É uma acusação temerária. As provas estão vindo e as lesões não são oriundas de tortura”, salientou. “Vamos aguardar um laudo complementar”, argumentou Maranhão. Segundo ele, Alexandro e Oscar são bandidos de alta periculosidade. “Um tem passagem por tráfico de drogas em Foz do Iguaçu, o outro está envolvido com roubo de carga”, acusou.

Ele informou que após o encerramento do caso, que está sendo apurado pela Promotoria de Investigação Criminal (PIC), irá promover uma ação por denunciação caluniosa contra as pessoas que estão acusando seus clientes. O nome dos policiais acusados não foram informados pelo advogado.

MP encaminha preso para novo exame no IML

Os laudos do exame de lesões corporais realizados na tarde de quinta-feira, no Instituto Médico Legal (IML), nos presos Oscar Moreira, 29 anos, e Alexandro Berlanda Viana, indica que eles não foram torturados, como denunciaram na última quarta-feira à Promotoria de Investigação Criminal (PIC). O laudos foram assinados pelos médicos legistas Marilda Zauer Guimarães e Marcos Cruz de Miranda.

O resultado gerou dúvidas aos promotores, que encaminharam o detento Oscar Moreira para um novo exame na tarde de ontem. De acordo com a denúncia, Alexandro também apanhou, mas quem realmente teria sofrido lesões graves foi Oscar. Por isto, só ele foi encaminhado novamente ao IML.

Laudo

Segundo o laudo, há ofensa à integridade corporal ou à saúde do paciente, produzida por um instrumento “corto contundente”. Mas as lesões não foram produzidas por meio de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura, ou por meio insidioso ou cruel. O parecer dos legistas diz ainda que as lesões não irão resultar incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de vida ou debilidade permanente de membro, sentido ou função.

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