O julgamento do mérito de habeas corpus em favor do ex-deputado estadual e “empresário” Antônio Celso Garcia, mais conhecido como Tony Garcia, ainda não tem data definida. A decisão sobre o pedido caberá a três desembargadores da 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, em Porto Alegre. Segundo a assessoria de imprensa do TRF, não há como fazer previsão de quando a questão poderá ser julgada, podendo demorar até mesmo algumas semanas.
Enquanto isso não é definido, o empresário permanece preso na carceragem da superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba. Ele completou ontem a terceira noite numa cela comum, no subsolo da sede da PF. Isso porque Tony Garcia não tem curso superior. Ele só estudou até a 4.ª série do ensino fundamental. O responsável pelo Consórcio Nacional Garibaldi, que lesou centenas de pessoas, está na companhia de dois outros detidos e se alimentou ontem de arroz, feijão, bife e suco.
Pedido negado
O pedido de habeas corpus feito pelos advogados do empresário foi negado no final da tarde de quarta-feira pelo desembargador federal Néfi Cordeiro. Ele entendeu que o mandado de prisão expedido para o ex-deputado não é baseado em ilegalidades ou estava sem fundamentação em fatos concretos, como estava atestando a defesa. Além de não conceder a liminar para Tony Garcia, o desembargador também requisitou informações de todo o processo criminal para poder examinar o caso, antes de julgar o mérito.
A Justiça Federal em Curitiba informou que o pedido do desembargador ainda não tinha sido registrado no sistema da instituição até a tarde de ontem. No entanto, a assessoria da Justiça Federal informou que qualquer informação requerida pelo TRF deverá ser atendida pelo juiz federal Sérgio Fernando Moro, da 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que acompanhou todo o caso.
Tony Garcia responde ação penal por gestão fraudulenta do Consórcio Nacional Garibaldi, com prejuízo de mais de R$ 40 milhões, segundo cálculos do Banco Central, além de indícios de prática de novos crimes, como tentativa de fuga, sonegação fiscal, evasão de divisas, subfaturamento em importações e clonagem de veículos.