Nesta quinta-feira (1º), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) julgou mais um recurso referente ao caso do acidente de trânsito envolvendo o ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho, que ocorreu em maio de 2009 e resultou na morte de dois jovens. Desta forma, o TJ manteve a decisão de encaminhá-lo a júri popular, mas sendo julgado por apenas por duplo homicídio simples. No recurso, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) solicitava que o julgamento voltasse a ser por duplo homicídio qualificado e que ele também respondesse pelo crime de dirigir embriagado.

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Para o advogado Gustavo Scandelari, um dos profissionais que representa o ex-deputado na Justiça, a decisão beneficiou Carli Filho por manter a decisão anterior do TJ. “O Tribunal manteve as nossas vitórias, de reduzir o duplo homicídio qualificado para duplo homicídio simples e retirar o pedido para que ele respondesse ao crime de dirigir embriagado”, comemora.

A defesa ainda pretende insistir para que ele nem mesmo seja levado a júri popular, recorrendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Scandelari, o pedido já foi feito, mas depende do próprio TJ para que seja encaminhado a Brasília.

Acusação

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Assim como a defesa, a acusação também pode recorrer nessas instâncias para que Carli Filho volte a ser julgado por duplo homicídio qualificado e pelo crime de dirigir embriagado. “A partir de hoje, com o julgamento deste recurso do MP, cada uma das partes tem 15 dias para recorrer a Brasília. O próprio MP pretende insistir no STJ para que as qualificadoras do crime sejam incluídas novamente no processo”, explica o advogado Elias Mattar Assad, que representa as famílias dos dois jovens mortos no acidente, Gilmar Rafael Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida.

Para ele, ainda que a defesa recorra nas instâncias superiores para tentar reverter a decisão de encaminhamento do réu a júri popular, é pouco provável que isso aconteça. “A defesa quer que o caso seja julgado como um mero acidente de trânsito e, então, não haveria júri. Mas, em outras decisões semelhantes, o STJ e o STF têm entendido que quem tem que decidir se o caso se refere a um mero acidente de trânsito ou não é o próprio júri”, comenta. Além disso, ele acredita que “não há possibilidade de que essas instâncias apresentem decisões diferentes porque este caso é um exemplo clássico de dolo eventual”.

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Nesse sentido, a decisão do TJ nesta quinta-feira não faria tanta diferença para a acusação. “O importante é que ele vá a júri, mas entre homicídio simples e qualificado, não há tanta diferença porque, como são duas mortes, a pena é maior e acaba ficando quase a mesma coisa”, analisa Assad. Segundo ele, a expectativa é de que o procedimento para marcar a data do júri aconteça a partir de maio do próximo ano. Ele ainda afirma que as famílias dos jovens mortos estão “satisfeitas e confiantes na Justiça”.