Por unanimidade de votos, os desembargadores da 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, negaram ontem o habeas corpus em favor de Juarez Ferreira Pinto, 42 anos, acusado de ser o assassino do Morro do Boi, em Caiobá. Naquele lugar, em 31 de janeiro, Osíris Del Corso, 22, foi assassinado e sua namorada Monik Pergorari de Lima, 23, foi baleada e ficou paraplégica.
A desembargadora Sonia Regina de Castro, relatora do processo, levou em consideração a comoção pública que o crime provocou e o reconhecimento do acusado feito por Monik, para manter Juarez preso.
Ela também afirmou que houve desdobramentos no caso (referindo-se à prisão de Paulo Delci Unfried, 32, acusado de assaltos, estupro e apanhado com a arma usada contra o casal), mas que naquele momento isso não estava sendo colocado em julgamento.
O pedido de soltura de Juarez tinha que ser analisado apenas com o que continha nos autos do processo e a prisão de Paulo é parte de outro procedimento. Inclusive Paulo já está em liberdade, a pedido do Ministério Público.
Falhas
O advogado Nilton Ribeiro, fez sustentação oral da defesa de Juarez, ressaltando falhas no processo, denunciando cerceamento de defesa e salientando que a jovem que fez o reconhecimento do acusado em dez situações diferentes se contradisse ao longo do processo, chegando mesmo a reconhecer, “sem sombra de dúvida”, uma camiseta pólo encontrada numa trilha do morro, manchada de sangue, como sendo a do assassino.
Depois que o DNA de Juarez foi comparado ao do sangue extraído da peça, e deu negativo, a camiseta foi descartada como prova. Ribeiro deverá entrar com novo pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ).