O Superior Tribunal de Justiça negou liminar para o policial civil Humberto Soares de Oliveira Júnior e manteve decisão da 1.ª Vara Criminal de Cascavel, determinando que ele deve permanecer preso. Humberto é acusado de pertencer a uma quadrilha de furto e receptação de veículos e participar do homicídio do deputado estadual Thiago de Amorim de Novaes. O policial queria imediato relaxamento da prisão preventiva. Após as férias forenses, o habeas corpus será examinado pelo ministro relator, Hamilton Carvalhido, e demais integrantes da Sexta Turma.

A prisão preventiva, decretada em primeira instância, se deu para garantir a ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. O policial foi denunciado juntamente com mais oito pessoas.

A defesa entrou com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Paraná. Alegou que Soares de Oliveira não participou dos crimes mencionados, jamais se envolveu em qualquer atividade ilícita e que não há argumentos para que seja mantida a situação vexatória. Contudo, o TJ-PR entendeu não caber no âmbito do habeas corpus a apreciação do exame aprofundado de prova para análise da participação ou não dele nos fatos de que fora acusado.

Organização criminosa

O Ministério Público do Estado do Paraná destacou que o policial integrava uma organização criminosa com atuação em várias regiões, inclusive, com ligações em outros Estados, e que as provas coletadas demonstrariam de forma clara a sua participação nos crimes investigados.

Ao opinar sobre o pedido de revogação da prisão preventiva, feito perante a primeira instância, o MP estadual entendeu que a morte do deputado causou grande clamor público, e a comunidade até hoje está indignada e, regularmente, cobra das autoridades providências urgentes. Dessa forma, opina que a prisão cautelar é necessária para ser assegurada a tranqüilidade na comunidade local e regional, diante da probabilidade de danos à instrução e à comunidade.

O presidente do STJ, ministro Nilson Naves, entendeu não haver razões suficientes para conceder o pedido e negou a liminar.

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