STJ mantém acusados de narcotráfico na prisão

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, ministro Edson Vidigal, negou o pedido de liminar em habeas-corpus a dois acusados de tráfico de drogas. Eles foram condenados a quatro anos de reclusão, em regime integralmente fechado.

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina afirma que os dois fazem parte de uma associação que vinha agindo desde 2000 em Joinville, a maior cidade do Estado. J.M.M. e S.C.S.J. alegam que não existem provas suficientes para gerar uma condenação.

Os acusados em companhia de mais dois homens foram surpreendidos por agentes da polícia federal de Joinville, em um posto de gasolina localizado na Rua Ottokar Doerfel. Os policiais revistaram os carros mas não encontraram nada. Dirigiram-se então para a pousada em que um dos homens estava hospedado. Chegando lá, encontraram cocaína no interior do veículo de um dos rapazes. Os quatro foram denunciados pelo crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico de entorpecentes.

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina afirma que J.M.M. era um dos responsáveis pela encomenda da droga, que vinha do Estado de Mato Grosso do Sul, para ser vendida aos usuários de Joinville. O Ministério Público afirma também que uma mulher participava da quadrilha e tinha a função de esconder a cocaína.

J.M.M. e S.C.S.J. negam a culpa. De acordo com o advogado dos acusados as provas produzidas contra eles são oriundas de denúncias anônimas, o que não caracteriza qualquer conduta penalmente reprimível. Ele afirma ainda que em nenhum momento os acusados tinham consigo a droga. Os dois pedem a absolvição, a redução da pena e que o crime seja reconhecido na forma tentada.

O ministro Edson Vidigal afirma que não há como conceder liminarmente a ordem. “Cumpre, nesta fase processual, verificar, tão-somente, se presentes ou não os requisitos justificadores de medida urgente, que aqui tenho como ausentes”, ressaltou o ministro. “Sendo certo que o exame do mérito da impetração compete, exclusivamente, ao colegiado, forçoso é reconhecer o caráter satisfativo da liminar requerida, que por isso indefiro.”

Depois de prestadas as informações ao Ministério Público Federal, o processo dos acusados será encaminhado ao ministro relator e julgado após o recesso forense.

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