STF liberta mais dois de grupo de extermínio em Tamandaré

Por unanimidade de votos, a 1.ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu a ordem de colocar em liberdade dois dos acusados de participar do grupo de extermínio que agia em Almirante Tamandaré. Foram beneficiados Sebastião Alves do Prado, conhecido como ?Tião?, 43 anos, e Ananias de Oliveira Camargo – que não foram citados no julgamento do habeas corpus, no último dia 21 de novembro, quando a decisão beneficiou o policial militar Jean Adan Grott, 28 anos, e estendeu o benefício para os outros 16 acusados de envolvimento no crime.

O advogado de Sebastião, Luiz Cláudio Falarz, informou que seu cliente deverá ganhar a liberdade nos próximos dias. Quanto ao outro beneficiado -Ananias de Oliveira Camargo, ele não soube informar se irá ser solto. ?Ganharão a liberdade os réus que estão recolhidos apenas por este motivo. Os que possuem outro mandado de prisão deverão permanecer presos?, explicou. ?Meu cliente está feliz com a decisão, mas está ansioso para que o julgamento do caso ocorra em breve, para que ele possa provar sua inocência e que foi preso injustamente?, contou o delegado.

Julgamento

O julgamento no STF ocorreu após Falarz ingressar com uma petição pedindo que seu cliente fosse favorecido com a ordem de soltura, o que também estenderia o benefício para Ananias. ?Agora vamos aguardar a juíza Josiane Ferreira Machado de Lima expedir o alvará de soltura?, comemora Falarz.

Todos os 16 acusados estavam presos desde maio de 2002, quando foram acusados de integrar a quadrilha de extermínio e assassinar 21 mulheres e diversos homens. Ainda de acordo com a acusação, o grupo estaria envolvido em assaltos, tráfico de drogas e de armas.

Durante a sessão, o ministro-relator Marco Aurélio de Mello, lembrou que as outras duas pessoas, que foram beneficiadas com a extensão da decisão, não fazem parte da lista dos acusados, pois nunca foram presos, denunciados ou pronunciados (mandados a júri popular). Marco Aurélio esclareceu que houve equívoco ao colocar as duas pessoas na lista dos beneficiados.

O ministro ressaltou que Sebastião e Ananias teriam direito a extensão porque se encontravam nas mesmas condições dos outros beneficiados com o habeas corpus. Ele citou que os motivos da libertação dos acusados foi a falta de fundamentação jurídica para manter os acusados na prisão e o excesso de prazo, já que nenhum dos pronunciados tiveram a data do julgamento marcada, apesar da sentença de pronúncia ter sido expedida há mais de dois anos.

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