Por erro do Supremo Tribunal Federal (STF), foram colocadas na lista de réus duas pessoas alheias à ação penal sobre o grupo de extermínio que agiu em Almirante Tamandaré. Entre 1999 e 2002, 21 mulheres foram mortas, segundo a acusação, pela quadrilha, envolvida também em assaltos, tráfico de drogas e de armas. Por causa do equívoco do STF, a juíza Josiane Ferreira Machado de Lima, de Almirante Tamandaré, só expediu o alvará de soltura de 14 acusados, já que um deles – o policial militar Jeferson Martins – foi colocado em liberdade no início de outubro, por força de decisão do Superior Tribunal de Justiça, que lhe concedeu liberdade provisória.
A decisão de colocar todos os acusados em liberdade também não atingiu dois dos acusados – Sebastião Alves do Prado, conhecido como ?Tião?, 43 anos, e Ananias de Oliveira Camargo – que vão permanecer atrás das grades. O advogado Luiz Cláudio Falarz, defensor de Sebastião, disse que recebeu a notícia de que seu cliente não iria ser liberado. ?Meu cliente vai permanecer preso por mais alguns dias, ilegalmente, por um equívoco do Supremo?, reclamou. Segundo ele, Sebastião teria o direito de ser colocado em liberdade porque só está preso preventivamente por essa acusação. ?Ele tem uma ação penal antiga por roubo, mas não há decretação de prisão?, disse.
Falarz comentou que não sabe de onde o Supremo retirou o nome de Enilson Sidnei de Camargo e nem de Daniel Matias. ?Não sabemos quem são essas pessoas e nem de onde foram retirados esses nomes. Tanto que a juíza não expediu o alvará de soltura para elas?, salientou.
A 1.ª Câmara do STF decidiu, na tarde de ontem, que todos os acusados respondessem o processo em liberdade.