O Órgão Especial do Tribunal de Justiça denegou o mandado de segurança, impetrado pelos advogados do ex-delegado da Polícia Civil Stélio Machado, 49 anos, para reintegrá-lo ao cargo. A sessão aconteceu ontem, sendo relator o desembargador Antônio Lopes de Noronha.
Machado foi exonerado em março do ano passado por "atos irregulares" e "conduta desabonadora". A exoneração foi publicada no Diário Oficial do Paraná, no dia 8. Ele havia sido preso em fevereiro de 2004, por policiais lotados na Promotoria de Investigação Criminal (PIC) – quando ainda era o titular da Delegacia de Homicídios – acusado de concussão (extorsão praticada por funcionário público). Na época, além do delegado foram presos o superintendente e um investigador, acusados de cobrarem R$ 30 mil para libertar Naboru Kamura Júnior, 27, o "Japonês", suspeito de ter um jet-ski e um motor de barco roubados. Pouco depois, todos foram liberados, mas respondem processo administrativo e uma ação penal na 10.ª Vara Criminal, permanecendo desde então afastados de suas funções.
Outro
Porém não foi por este caso que Stélio foi exonerado, mas por um fato ocorrido no dia 17 de maio de 1996, quando foi acusado de corrupção passiva. Também figuraram como réus no mesmo processo Cristovan Dionísio de Barros Cavalcati, 44 anos (por denunciação caluniosa) e, por lavagem de dinheiro: Majed Mohamed Nagib Charafedine e Margareth Romero Machado, 40 (na época mulher do ex-delegado). Na ocasião, Cristovan procurou Machado, que estava lotado no 1.º Distrito, para alegar que um funcionário seu havia se apropriado de R$ 377.577,75, que seriam destinados a pagamentos de impostos federais. A denúncia era falsa e foi aceita pelo delegado. O Ministério Público ingressou contra os acusados com uma ação civil pública, na 3.ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas do Paraná, que tem como objetivo a restituição dos valores aos cofres públicos.