Caso Giovanna

Sidepol defende delegada criticada por advogado

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Paraná (Sidepol) manifestou-se a respeito das declarações feitas pelo advogado Cláudio Dalledone Júnior, a respeito da atuação da delegada Margareth Alferes Motta, autora do inquérito que apontou os ciganos Vera e Pero Petrovich autores da morte da menina Giovanna. Ambos foram inocentados das acusações recentemente.

Na ocasião, o advogado fez a seguinte declaração: “o que ela fez foi inaceitável. Ela mentiu, faltou com a verdade, omitiu detalhes importantes. Isso é brincadeira. É uma palhaçada. Ela vai ser julgada por liberar presos de noite para roubar cargas de dia. Como um ser humano deste por julgar outras pessoas? Poder de polícia é uma coisa muito séria. Ela não tem caráter, não tem probidade. Ela deixou a Secretaria de Segurança Pública refém do caso Giovanna. E ela vai ter que responder por isso”, disse.

Confira na íntegra a resposta da carta intitulada Declarações Difamatórias, manifestada pelo Sidepol:

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Paraná vem a público se manifestar sobre as declarações inverídicas e difamatórias veiculadas na imprensa paranaense pelo Advogado Cláudio Dalledone Júnior, por ocasião do julgamento de Vera Petrovich, Pero Petrovich e Renato Michel, apontados como autores do brutal homicídio praticado contra a menor Giovanna, ocorrido em Quatro Barras-Pr, no ano de 2006, durante um ritual de magia negra.

A Dra. Margareth Alferes de Oliveira Motta, ingressou como Delegada de Polícia em 1993, portanto possui quase vinte anos de experiência na área investigatória, sempre atuando em Delegacias de Polícia de natureza operacional. Em todas as unidades onde passou sempre realizou trabalhos destacados e de incontestável competência, deixando lembrança por onde passou. Importante esclarecer ao público que determinados tipos de crimes, brutais e ausentes de qualquer justificativa, como foi o ocorrido contra a infante Giovanna, guardam um grau de complexidade que reflete no desenvolvimento da investigação criminal.

Demonstração de que a delegada de polícia cumpriu sua missão constitucional a contento foi o próprio julgamento dos réus, afinal quando o inquérito policial não reúne materialidade suficiente cabe ao titular da ação penal, o promotor de justiça, requerer novas diligências, ou ao próprio juiz não receber a denúncia. Aliás, se o trabalho da delegada de polícia apresentasse incongruência, não haveria sequer necessidade da atuação teatral do Dr. Cláudio Dalledone Júnior, que está no seu papel e cobrando muito bem por isso.

Por isso, em nome do princípio da inocência, entendemos que o Dr. Cláudio Dalledone Júnior devesse atacar o inquérito policial em si, afinal é o seu papel e como é público se trata de um advogado que não mede limites para obter a absolvição dos seus clientes, passando por limites éticos e morais. O que não é aceitável são as considerações de natureza pessoal e caluniosa contra a Delegada de Polícia, que como muitos delegados que atuaram a vida inteira na área operacional acaba tendo que demonstrar na justiça, da mesma forma que qualquer cidadão, a lisura de seus atos.

Da forma como atuou o Dr. Cláudio Dalledone Júnior ofendeu não somente um Delegado de Polícia, mas sim a todos os colegas que trabalham diuturnamente na busca da elucidação de crimes que vão desde um furto simples até atos hediondos como este, muitas vezes abdicando da sua vida pessoal em prol da sociedade brasileira.

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