Julgado ontem por homicídio qualificado, Henrique Alves da Costa, 43 anos, foi condenado a seis anos de reclusão em regime semi-aberto. A mulher de Henrique, Nilza Aparecida da Silva, 39, acusada de co-autoria no homicídio, foi absolvida. Os réus foram defendidos pelo advogado Milton Miró Vernalha Filho.
O crime ocorreu há mais de dez anos. A vítima, Gabriel Antonio Andrade, foi morta porque dizia aos vizinhos que tinha mantido relação sexual com Nilza.
Na noite de 23 de março de 92, Henrique chamou Gabriel para “tomar satisfações”. A briga aconteceu em uma rua da Vila Conquista, na CIC. Gabriel saiu de casa já armado de facão, mas Henrique o esperava com um revólver e desferiu quatro tiros. Henrique ainda usou o facão para golpear o pescoço da vítima, que já estava caída.
Absolvido
O motorista Sezinando de Assis Cardoso foi julgado na quinta-feira, também por homicídio, e absolvido. Ele era acusado pelo assassinato do corretor de imóveis Laudelino Mesquita e respondia pelo crime em liberdade.
O homicídio aconteceu em setembro de 1991. Sezinando e a vítima teriam discutido por causa da venda de um terreno em Matinhos, no litoral do Paraná. O corretor de imóveis foi atingido por um tiro na cabeça em frente à residência dele, na Rua José Zaramela, bairro Boa Vista. Laudelino foi levado ao Hospital Cajuru, mas não resistiu ao ferimento e morreu na manhã seguinte.
Sezinando e seu filho, Gilmar, tinham ido à casa de Laudelino conversar sobre os documentos referentes à compra do terreno na praia. Os lotes que o corretor vendia estariam em situação irregular e, por conta disso, os compradores não podiam construir.
Sezinando foi defendido pelo advogado José Antônio Faria de Brito. Nos dois júris, presididos pelo juiz Rogério Etzel, a acusação ficou a cargo da promotora Lúcia Inês Giacomitti Andrich.