O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, ontem, mais um pedido de liberdade ao policial civil Délcio Rasera, preso desde setembro em Curitiba acusado de chefiar uma quadrilha que promovia interceptações telefônicas ilegais. A apreciação, julgada no último dia 22 pela quinta turma, diz respeito ao mérito do primeiro habeas corpus impetrado no STJ pelo advogado do policial, Luiz Fernando Comegno, em dezembro do ano passado. A liminar já havia sido negada em fevereiro deste ano.
Além deste pedido, um outro tramita no STJ, o qual ainda deve receber o voto do ministro Gilson Dipp, da quinta turma. Este habeas corpus recebeu apreciação prévia do Ministério Público Federal (MPF), a qual já foi entregue ao ministro. Ontem mesmo, o advogado de Rasera entrou com outro pedido de habeas corpus junto ao STJ.
No Tribunal de Justiça do Estado também tramitam outros três pedidos a favor do policial, um alegando excesso de prazo na prisão; outro, incompetência do juízo de Campo Largo (onde tramita a ação) para o julgamento do caso; e, por último, um mandado de segurança para devolução dos bens de Rasera. A defesa do policial também tem um pedido em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF).