A defesa do policial civil Délcio Augusto Rasera, libertado na semana passada por força de um habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça (TJ), não acredita na possibilidade de que ele volte para a cadeia. Rasera foi solto por causa da demora na conclusão do processo a que responde por escutas telefônicas ilegais, mas amanhã se depara com novo julgamento, desta vez de um recurso colocado pelo Ministério Público do Estado (MPE) questionando a liberdade concedida ao policial por um segundo processo, de porte e posse ilegal de armas, em dezembro do ano passado.
Apesar de o recurso colocado pelo MPE remontar a janeiro deste ano, coincidentemente, ele será julgado somente agora pela Segunda Câmara Criminal do TJ, exatamente uma semana depois da concessão do habeas corpus que tirou Rasera da prisão depois de mais de dez meses detido. O advogado Leonardo Salomão, entretanto, garante que há fundamentos legais para provar que Rasera deve ser absolvido deste crime. ?Ele era colecionador e tinha autorização do Exército para posse e porte de armas?, explica o advogado. No escritório do policial, foram encontradas armas de uso restrito quando de sua prisão, em setembro do ano passado.
Para Salomão, as chances de o TJ voltar atrás na decisão da 5.ª Vara Criminal de Curitiba, que soltou Rasera à época, são mínimas. Dentre as alegações da defesa, está a de que Rasera tinha menos armas que o permitido a um colecionador, além de registros para cada uma delas. O vencimento das autorizações, uma das alegações colocadas pelo MPE, também é rebatido pelo advogado: ?Ainda que estivessem vencidas, o que não era verdade, porque as autorizações venceram exatamente no dia da prisão do Rasera e ele sequer teve tempo para requerer a renovação, a lei não prevê prisão por causa disso. Pode incorrer em multa ou até cassação do registro, mas prisão, não?, enfatiza.
O advogado também não acredita que o Ministério Público recorra da decisão do TJ de soltá-lo no caso do processo das escutas telefônicas. ?Podem recorrer, mas geralmente isso não acontece, já que isso tem de ser feito em instância superior e é um trâmite complicado. Mas, ainda que o façam, só mesmo quando o acórdão for publicado, para o que não há previsão ainda?, esclarece.
