Por ter ficado durante oito anos com uma ação penal sem apresentar as alegações finais (de 2000 a 2008) e por quatro anos com um inquérito policial sem oferecer a denúncia-crime (de 2004 a 2008), a promotora de justiça Margareth Mary Pansolin Ferreira, lotada na Vara Criminal de Curitiba, foi punida anteontem, pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público CNMP), com advertência escrita.

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Quanto aos documentos “engavetados” não se tem notícias. Nem se sabe se a atitude da promotora prejudicou ou beneficiou os envolvidos nos dois casos. De acordo com o CNMP, o caso foi apurado pelo Ministério Público do Paraná, que, apesar de ter reconhecido a falta funcional da promotora pela “impontualidade no cumprimento de prazos processuais”, não aplicou punição, sob a alegação de que o caso estava prescrito. O corregedor-geral do MP do Paraná pediu então ao CNMP revisão disciplinar, que chegou às mãos da conselheira Maria Ester Henrique Tavares.

Falta

A conselheira reconheceu a falta funcional de Margareth Ferreira, cometida de forma continuada e justamente por isso votou pela punição, revisando a decisão de arquivamento do MP-PR. A punição do Conselho não pode ser superior a uma advertência por escrito. Os demais conselheiros acompanhavam o voto e houve unanimidade.

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O Ministério Público do Paraná não se manifestou sobre o caso e a promotora punida afirmou, através da assessoria de imprensa, que não iria comentar o episódio, porque já o respondeu administrativamente. O teor da advertência não foi revelado, como determina a lei estadual do Paraná para este caso.