Promotora de justiça é advertida pelo Plenário do CNMP

Por ter ficado durante oito anos com uma ação penal sem apresentar as alegações finais (de 2000 a 2008) e por quatro anos com um inquérito policial sem oferecer a denúncia-crime (de 2004 a 2008), a promotora de justiça Margareth Mary Pansolin Ferreira, lotada na Vara Criminal de Curitiba, foi punida anteontem, pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público CNMP), com advertência escrita.

Quanto aos documentos “engavetados” não se tem notícias. Nem se sabe se a atitude da promotora prejudicou ou beneficiou os envolvidos nos dois casos. De acordo com o CNMP, o caso foi apurado pelo Ministério Público do Paraná, que, apesar de ter reconhecido a falta funcional da promotora pela “impontualidade no cumprimento de prazos processuais”, não aplicou punição, sob a alegação de que o caso estava prescrito. O corregedor-geral do MP do Paraná pediu então ao CNMP revisão disciplinar, que chegou às mãos da conselheira Maria Ester Henrique Tavares.

Falta

A conselheira reconheceu a falta funcional de Margareth Ferreira, cometida de forma continuada e justamente por isso votou pela punição, revisando a decisão de arquivamento do MP-PR. A punição do Conselho não pode ser superior a uma advertência por escrito. Os demais conselheiros acompanhavam o voto e houve unanimidade.

O Ministério Público do Paraná não se manifestou sobre o caso e a promotora punida afirmou, através da assessoria de imprensa, que não iria comentar o episódio, porque já o respondeu administrativamente. O teor da advertência não foi revelado, como determina a lei estadual do Paraná para este caso.

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