Promotor questiona escuta telefônica

?O sistema de interceptação telefônica oferecido às forças públicas é possível de ser fiscalizado, mas ainda assim há notícias de maquiagem, colocando no meio dos números autorizados pela Justiça outros diferentes. E ninguém verifica.? A afirmação é do promotor de justiça do Ministério Público do Estado (MPE) Paulo Kessler. Ele refere-se ao equipamento de interceptação que a Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) tem, conhecido como ?guardião?. Já a fiscalização, explicou o promotor, deveria ser feita pelo Judiciário e pelo próprio MPE. 

?A Lei 9.296 prevê a interceptação como método de investigação criminal e precisa de autorização do juiz. O que aparenta é que existe interceptação sem decisão judicial?, explicou o juiz federal criminal de Curitiba, Sérgio Moro. Ele afirmou que a interceptação ilegal é um problema comum, mas, como é feita às escondidas, eventualmente é descoberta, assim como é mais complicado ainda descobrir o autor do crime. ?Boa parte é ligada a investigações particulares?, disse.

Segundo Kessler, existem sistemas, como o ?guardião?, que independem das operadoras telefônicas para serem usados. ?O MPE também tem aparelhos para interceptação. Mas eles precisam da interferência da operadora?, explicou o promotor, que era membro da Promotoria de Investigação Criminal (PIC) do MPE até janeiro deste ano. Como depende da operadora, não há como burlar a autorização judicial para usá-lo. Em casos como o do ?guardião?, Kessler defende uma fiscalização mais efetiva para evitar que a autorização da Justiça seja burlada. ?O MPE não fiscaliza por deficiência administrativa. E há muita promiscuidade entre o MP e o Executivo?, salientou.

Caso Rasera

Um dos casos de grampos ilegais que mais teve projeção recentemente foi o do policial civil, lotado na Casa Civil do governo do Estado, Delcio Rasera. Ele é acusado pelo MPE de ser chefe de uma quadrilha que realizava escutas ilegais de telefones. A investigação culminou na prisão do policial no ano passado. No entanto, o promotor ressaltou que há diversas provas encontradas nessa investigação que envolvem escândalos passados, ?entre eles o caso Banestado?, que não foram apuradas até hoje.

Justamente por causa desses materiais, ao sair da PIC, em janeiro, o promotor entregou um documento ao Conselho Superior do MPE apontando as dificuldades enfrentadas pelo órgão e pedindo que fosse deferido pedido de formação de uma força-tarefa para investigar o restante das provas. O Conselho Superior aprovou a criação, mas a Procuradoria-Geral de Justiça, que tem hoje como procurador-geral Milton Riquelme de Macedo, não autorizou até hoje.

Com base nos fatos levantados no caso Rasera, Kessler afirmou que existem provas de que material proveniente de escuta telefônica ilegal já esteve nas mãos de políticos na época. ?O esporte do grampo ilegal não é privilégio de nenhum governo?, afirmou. Prova disso foi o depoimento de um técnico que foi ouvido pelo MPE no caso Rasera. ?Este técnico afirmou que soube dos grampos em um caso que atuamos de grampo nos telefones de uma secretária de Estado em 1999 e 2000. Mas ele não fez ligação com o nome Rasera?, contou.

Permissividade da lei divide opiniões

Privacidade versus o dever de investigar possíveis crimes. Esses são os dois lados que vêm à tona quando o assunto é interceptação telefônica. Enquanto de um lado especialistas reclamam que este mecanismo, regulamentado pela Lei 9.296/96, é hoje usado indiscriminadamente, de outro há quem defenda que a lei deveria ser mais permissiva quanto ao grampo.

O grampo telefônico é muitas vezes considerado pelas autoridades responsáveis por processos de investigação o meio mais rápido de se obter provas. Isso porque a Lei 9.296 determina que a interceptação não pode ser ?admitida quando não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal, prova que puder ser feita por outros meios disponíveis e o fato investigado constituir infração penal, no máximo, com pena de detenção?.

Um dos defensores da modificação dessa lei é o bacharel em direito, policial civil há 15 anos e atualmente deputado federal Willian Woo (PSDB-SP). Ele é autor do Projeto de Lei 432/07, que prevê interceptação telefônica sem autorização judicial pela autoridade policial em casos excepcionais. ?O projeto prevê que a necessidade da interceptação seja justificada ao juiz em no máximo 24 horas depois de realizada. Quero trazer ações rápidas e práticas porque é a polícia que tira a sensação de impunidade?, explicou.

Mais curto

?A interceptação telefônica só pode ser usada em último caso e com autorização judicial. Mas hoje estamos vivendo abuso porque há falta de material e pessoal para fazer as investigações. E daí lança-se mão deste meio, que é mais fácil?, atestou o professor de direito processual penal da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e conselheiro federal pelo Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Jacinto Nelson de Miranda Coutinho. Miranda de Coutinho ressalta que a flexibilidade do Judiciário em conceder autorizações para interceptações abre precedentes ?para que todo mundo invada a esfera de todo mundo?. (AB)

Sesp não comenta o assunto

A reportagem questionou a Sesp sobre o sistema de funcionamento e a fiscalização do equipamento de interceptações telefônicas usado em investigações criminais, mas a resposta foi que ?por motivos de segurança?, não seria possível repassar qualquer informação.

Já a Procuradoria-Geral de Justiça informou, sobre a fiscalização do ?guardião?, que ?a utilização do aparelho pela autoridade policial está vinculada a prévia autorização judicial e que não chegou ao conhecimento do MP que tenha havido alguma irregularidade na utilização do referido sistema?.

Quanto à força-tarefa, o MPE afirmou que ?tem total interesse na apuração completa de todos os fatos e que o caso em questão está tendo o devido encaminhamento e destacou que foi instituída uma força-tarefa à época da prisão do policial civil. Em virtude da situação estrutural que o MPE enfrenta hoje, a criação de uma nova força-tarefa, no momento, não é possível?. (AB)

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