Dez anos de prisão em regime fechado e o pagamento de multa no valor de R$ 1,6 milhão foi a pena imposta pelo juiz federal Sérgio Fernando Moro ao empresário Miguel Nasser Filho – proprietário do Consório Nasser e de outras diversas empresas de diferentes ramos – por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Nasser foi preso às 19h de quarta-feira, ao chegar em sua casa, por agentes da Polícia Federal. Ele está recolhido na carceragem da sede da PF, na Rua Ubaldino do Amaral, e nos próximos dias deverá ser recambiado para o Centro de Observação Criminológica e Triagem, situado ao lado da Prisão Provisória de Curitiba, no Ahu.
Em sua longa sentença, o juiz salientou que embora primário, Nasser não goza de bons antecentes, já que possui outra sentença condenatória (ação penal número 94.000922) que está com apelo pendente. O empresário ao liqüidar o Consório Nasser, lesou mais de 250 mil credores, em sua maioria pessoas de recursos econômicos limitados, cujo prejuízo será de difícil reparação, segundo o juiz.
Por outro lado, de acordo com a sentença, as fraudes cometidas por Nasser diminuíram significativamente o patrimônio do consórcio em benefício de outras empresas que ele dirigia. Em duas situações o prejuízo foi superior a R$ 1,5 milhão. O fato de o empresário sequer ter demonstrado intenção de reparar os prejuízos causados pelo consórcio nem de devolver os valores desviados, o magistrado achou por bem decretar uma pena “bem acima do mínimo legal”, tendo o réu ainda que arcar com os pagamento das custas e despesas processuais.
Em família
De acordo com o juiz Sérgio Moro, além de não se preocupar em ressarcir os prejuízos dos consorciados, ainda tratou de desviar os recursos às suas empresas, para proteção de seu patrimônio. “No final de 1990 a empresa Emyane, que detinha a maioria do capital do consórcio e que é uma das empresas beneficiadas pelos desvios, verteu boa parte de seu patrimônio para a empresa Melyane Administração e Participações Ltda, de cujo quadro social o acusado não participava diretamente. Em seguida as cotas sociais das empresas Diamyne, Constructa e TBC foram também transferidas da Emyane para a Melyane, que era administrada pelas filhas de Nasser”, diz a sentença. Também foi apurado no processo que no quadro social da Melyane esta a empresa estrangeira Societé DInvestissements Salagran S. A ., cujo procurador é o próprio acusado. A dificuldade em reparar os danos causados às vítimas fez com que o juiz optasse pela decretação da prisão preventiva do empresário, cujo risco de fuga é maior, já que os proventos do crime não foram recuperados. Sua liberdade afetaria também a credibilidade da Justiça Penal, no entender de Sérgio Moro.