Brasília – O habeas corpus de doze presos do Rio de Janeiro transferidos para a Penitenciária Federal de Catanduvas, no Paraná, teve pedido de liminar negado pelo ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a decisão, Robson André da Silva, Isaías da Costa Rodrigues, Márcio dos Santos Nepomuceno, Márcio José Guimarães, Marco Antônio Pereira Firmino da Silva, Ricardo Chaves de Castro Lima, Cláudio José de Souza Fontarigo, Elias Pereira da Silva, Márcio Cândido da Silva, Charles da Silva Batista, Marcus Vinicius da Silva e Leonardo Marques da Silva permanecem na penitenciária pelo menos até que o mérito do habeas corpus seja apreciado pela Sexta Turma do STJ, o que deve ocorrer no segundo semestre deste ano.

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Segundo afirma a defesa dos presos, foi deferida liminar em um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para que os detentos permaneçam na Penitenciária Federal de Catanduvas. Para os advogados, essa medida contraria a decisão da Sexta Turma do STJ proferida, no último dia 17, em favor das mesmas pessoas. Essa decisão, afirmam, cassou a liminar desse mandado de segurança, o qual prorrogava o prazo de permanência dos presos no Paraná. Além disso, entendem que a penitenciária de Catanduvas destina-se a pessoas em regime disciplinar diferenciado, o que, entende, não se aplica a nenhum dos doze, uma vez que o juiz da Vara de Execuções Penais teria decidido que eles não estão sujeitos a tais regras. Assim, pedem que sejam, por meio de liminar, suspensos os efeitos da decisão do TJ proferida no mandado de segurança

O ministro Paulo Gallotti, relator do caso no STJ, não concedeu a liminar pretendida. Para ele, é necessário exame mais apurado sobre as questões debatidas no habeas corpus, o que ocorrerá durante o julgamento definitivo.

O relator destaca a decisão tomada pela Oitava Câmara Criminal do TJRJ ao deferir a liminar no mandado de segurança, a qual além de entender não haver litispendência entre os dois mandados de segurança em julgamento na corte. Para o TJ, a decisão proferida pelo STJ no habeas corpus anterior ?tem íntima pertinência? com o outro mandado de segurança. Além disso, destaca o fato de o ministro Gallotti, naquela ocasião, ter enfatizado ser da competência do TJ examinar a matéria discutida no agravo objeto das duas ações. Por fim, a magistrada do TJ suspendeu os efeitos da decisão administrativa do juiz da Execução Penal e determinou a permanência dos presos em Catanduvas até que o TJ aprecie o mérito do mandado de segurança.

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Todas essas questões embasaram a decisão do ministro Paulo Gallotti. O mérito do habeas corpus será apreciado após chegar o parecer do Ministério Público Federal, para onde o caso foi remetido.