Presa por dever dinheiro a agiota falecida

A auxiliar de serviços gerais Elizabete Aparecida Machinievicz, 40 anos, pensou que era alvo de uma brincadeira quando os policiais Henrique e Pimentel, da Delegacia de Vigilância e Capturas (DVC), chegaram à casa dela, na manhã de ontem, na Rua Antônio Portela, bairro Orleans. Mas não se tratava de uma “pegadinha” e os investigadores foram para prendê-la por ela figurar como depositária infiel.

Foi por causa de R$ 300 emprestados em 2001 de uma agiota que Elizabete foi parar na cadeia. Segundo Henrique, para recuperar o dinheiro, a agiota, identificada como Gracilha Gonçalves de Souza, que é falecida, entrou na Justiça e afirmou que havia vendido um televisor de 14 polegadas e que Elizabete não havia pago pelo aparelho.

“Ela fez isso para “legalizar’ a grana, porque agiotagem é crime”, contou Henrique. Em 2003, Gracilha entrou no Juizado Especial Cível. A dívida de Elizabete já estava em R$ 2.190,61.

O juiz da 4.ª secretaria ainda quis penhorar a televisão que, segundo Elizabete, nem existe. “Imagine hoje em quanto a dívida está!! Aparentemente, ela não deu bola para o caso”, exclamou Henrique.

Como a dívida não foi paga, foi expedido mandado de prisão. Na manhã de ontem, os policiais foram até a casa dela e a prenderam. “Eu nunca peguei tevê nenhuma. Eu cheguei a pagar parte do dinheiro com roupas. Dava o que tinha”, contou a mulher aos prantos enquanto esperava na DVC para ser encaminhada ao CTI (Centro de Triagem I). Segundo Henrique, Elizabete deve passar 30 dias na cadeia até que pague em juízo o valor que devia.

Depositário

Em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é ilegal a prisão do depositário infiel (prevista no artigo 5.º, inciso LXVII, da Constituição Federal), sendo que a única prisão por dívida admitida é por inadimplência de pensão alimentícia.

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