Poucos casos de assédio sexual

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que, no Brasil, 52% das mulheres sofreram assédio sexual no ano passado. No entanto, as estatísticas oficiais em Curitiba não refletem esse panorama. Em 2003, 15 casos foram registrados na Delegacia da Mulher, e em 2004, 14.

Para a delegada titular da Delegacia da Mulher, Darli Rafael, isso também pode indicar que as mulheres continuam não denunciando os casos. Segundo ela, havia uma grande expectativa de que o assédio sexual tivesse maior repercussão a partir do Código Penal, editado em 2001. No entanto, o assunto foi inserido como um apêndice do artigo que fala de outros crimes, como atentado violento ao pudor. A pena para o condenado é detenção de um a dois anos, e os processos são julgados no Juizado Especial Criminal.

De acordo com o psicólogo e consultor Carlos Eduardo Baptista, o assédio sexual consiste no ato de constranger, inibir ou perseguir a pessoa, buscando favores sexuais. Ele explica que o assédio sempre tem uma relação de poder, e que só pode ser caracterizado quando existe uma relação de hierarquia, como entre chefe e funcionário, ou professor e aluno. Quando não há relação de empregabilidade, o assédio não é caracterizado. (Rosângela Oliveira)

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