O delegado geral da Polícia Civil do Paraná, Marcus Vinicius Michelotto, considerou a portaria editada pelo Ministério da Justiça e a Secretaria Nacional de Direitos Humanos sobre o uso da força e de armas de fogo nas ações policiais como “algo que já deveria acontecer na prática”.
O conjunto de medidas, publicadas na última segunda-feira no Diário Oficial da União, pretende diminuir a quantidade de mortes durante as operações. A portaria indica que os policiais e outros agentes de segurança pública não devem atirar contra as pessoas a não ser em casos de legítima defesa ou na tentativa de proteger uma outra pessoa contra o perigo iminente de morte ou lesão grave.
Isso se aplica também aos casos de fugas nas quais os suspeitos não oferecem riscos. O risco também vai pautar o policial no caso de algum veículo escapar de uma barreira, por exemplo. Também fica proibido fazer a abordagem com a arma já apontada para as pessoas.
“Sempre orientei minhas equipes quanto a estes pontos. Mas a portaria pode ser importante para que alguns façam corretamente. Tudo isso é o básico de um policial bem treinado, que sabe que não se deve atirar em um carro em fuga. Pode ter um refém dentro do veículo ou o motorista está fugindo somente porque está com a carteira vencida ou o carro cheio de multas”, comenta Michelotto.
O ponto que mais merece atenção, de acordo com o delegado geral, é a determinação de que os policiais carreguem duas armas não letais, independentemente de portarem arma de fogo.
“Primeiramente será necessário especificar e regulamentar o que será arma não letal. Se é um spray de pimenta, por exemplo. Depois haverá a aquisição e o treinamento dos policiais”, explica Michelotto.
Tempo
As secretarias estaduais de segurança pública serão as responsáveis por editar os atos que vão disciplinar o uso da força, conforme descrito na portaria editada pelo Ministério da Justiça.
A Secretaria de Segurança Pública do Paraná informou, por meio de assessoria de imprensa, que isso ainda levará algum tempo e ainda não é possível adiantar nada.
Os estados também serão os responsáveis por criar comissões de controle interno e acompanhamento dos casos de mortes em ações policiais. Todo agente será obrigado a reportar as situações em que disparou arma de fogo ou utilizou arma não letal que causaram óbitos ou lesões.