O Sindicato das Classes Policiais Civis do Estado Paraná (Sinclapol) também está indignado com a prisão dos policiais. Em uma nota divulgada na tarde de ontem, assinada pelo presidente André Luiz Gutierrez, o sindicato também reclamou da ação do MP. “É de se pensar então que não existe nenhuma segurança jurídica ao policial civil no desempenho de suas atribuições, pois basta estar lotado na mesma delegacia onde um fato de comoção popular aconteça para que contra o mesmo seja decretada uma prisão preventiva”, diz a nota.

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De acordo com Gutierrez, a prisão preventiva é instrumento processual que pode ser utilizado pelo delegado de polícia ou pelo Ministério Público durante um inquérito policial ou já na ação penal, devendo, em ambos os casos, estarem preenchidos os requisitos legais para sua decretação.

Código

“De acordo com o Código de Processo Penal a prisão preventiva só pode acontecer em três situações. Impedir que o réu continue praticando crimes, evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas, ou ainda, para impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida. Os policiais presos não se enquadram em nenhum destes casos”, afirma Gutierrez, na nota.

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