Responder a um processo criminal na Justiça não impede um policial civil de trabalhar, inclusive na função na qual ele cometeu a infração – ou existe a suspeita para isto – que originou a ação penal. É o caso de um delegado preso na Operação Remédio Amargo, em agosto de 2007, realizada pelo Centro de Operações Policiais Especiais (Cope).

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Na época, ele foi acusado de envolvimento com roubo de cargas de remédios. O delegado está sendo processado por formação de quadrilha e atua no mesmo cargo em uma pequena cidade da região sudoeste do Paraná. Enquanto não sai a decisão na Justiça, ele segue trabalhando.

O delegado-geral da Polícia Civil do Paraná, Jorge Azôr Pinto, lembra que, como qualquer cidadão que responde aos fatos em liberdade, o policial civil – independentemente da categoria – também tem o direito do mesmo.

Quando questionado se isto seria uma situação conflitante, o chefe maior da Polícia Civil comentou que, em casos mais graves, existe a possibilidade de o delegado ficar na secretaria executiva do órgão, sem exercer a função, apenas assinando ponto.

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“O Conselho da Polícia Civil analisa caso a caso. Nós estamos imaginando o pior, que isto realmente ocorreu e que realmente ele seja condenado por isto. Mas se ele for absolvido?”, pergunta Azôr.

Quando um policial civil é acusado de algo que esteja fora de suas funções, ele pode responder em três instâncias: na administrativa, na área cível (caso tenha que reparar danos) e no âmbito criminal.

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Pode haver situações em que um fato praticado por um policial pode ser, ao mesmo tempo, um ilícito administrativo, cível e penal. “Ele responde de uma forma superior a um cidadão comum”, comenta o delegado-geral.

Internamente, tudo começa com uma investigação preliminar, quando ainda não existe certeza da autoria ou do fato. Após a apuração, o caso pode ser arquivado ou derivar uma sindicância ou um processo administrativo disciplinar, dependendo da punição prevista no Estatuto da Polícia Civil para aquela determinada infração.

Azôr explica que o policial civil pode ainda ser afastado pela Corregedoria, por um período máximo de 150 dias. “Depois disso, o processo dele continua e ele voltará e trabalhará em um outro local, até o desfecho da situação”, conta. De acordo com ele, os casos são definidos na esfera administrativa.

No entanto, quando existe pendência na área criminal, a decisão interna pode ser revista se acontecer uma definição diferente no tribunal. “Esta possibilidade existe, mas enquanto não for decidido lá (na Justiça) a situação dele aqui é provisória”, esclarece.

O Conselho da Polícia Civil pode recomendar a demissão, que só pode ser definida pelo governador do Estado. O juiz também pode decretar a perda do cargo em sua decisão.

Azôr garante que as apurações de sindicâncias e processos administrativos disciplinares são transparentes, com direito a ampla defesa do policial civil e julgamentos abertos.

Números

De janeiro a novembro de 2008, 19 delegados responderam a processos administrativos. O mesmo aconteceu com 16 escrivães, 69 investigadores, 3 papiloscopistas e 6 agentes. Neste período, foram demitidos 2 delegados, 4 escrivães, 28 investigadores, 2 papiloscopistas, 4 agentes e 1 funcionário administrativo.

Vida deve ser compatível

Todo servidor público deve manter uma vida particular compatível com a sua vida pública. A afirmação é do advogado Daniel Ferreira, professor e coordenador do curso de mestrado do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba).

De acordo com ele, o servidor deve dar exemplo para a sociedade. Mas, quando acontece de o funcionário público ser acusado de algo e responder por isso criminalmente, deve-se, levar em conta a presunção da inocência, conforme prevê a Constituição Brasileira.

“Existe a possibilidade de o sujeito ser afastado do serviço para, por exemplo, funções burocráticas. Isto pode ser feito de maneira sigilosa ou sutil, porque pode prejudicar o servidor. Deve-se procurar uma solução satisfatória para todos os lados. Mas, dependendo da situação, se tivesse que colocar o direito coletivo diante do direito individual, preferiria o coletivo”, esclarece.

O advogado Egon Bockmann Moreira, professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), também lembra que a existência de um processo não implica em culpa.