Polícia Federal põe Tony Garcia atrás das grades

O empresário e ex-deputado estadual Antônio Celso Garcia, mais conhecido pela alcunha de Tony Garcia, foi preso preventivamente ontem pela Polícia Federal (PF), durante a “Operação Fraude”. Essa operação deu cumprimento a onze mandados de busca e apreensão, em diversos endereços da capital, e um mandado de prisão preventiva expedidos pelo juiz federal Sérgio Moro, da 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba – especializada em crimes de lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro.

O ex-deputado é acusado, segundo representação do Ministério Público Federal (MPF), de estar praticando com o sócio Roberto Ângelo Siqueira novos crimes por meio da empresa Eldorado Corretora de Mercadorias Ltda. Existem indícios de sonegação fiscal, evasão de divisas, subfaturamento em importações e clonagem de veículos. A prisão também foi motivada por prática de fraudes processuais na ação penal do Consórcio Garibaldi e pela tentativa de fuga na manhã de ontem. Além disso, a PF detectou irregularidades na administração da outra empresa de Tony Garcia, a Baltimore S/A. Grande quantidade de documentos foi apreendida no local, e passarão a ser investigados pela PF.

Casa de boneca

Durante a operação, os policiais chegaram ao apartamento de Tony Garcia, no bairro Mossunguê, por volta das 6h. Segundo a PF, o ex-deputado teria tentado fugir pela porta dos fundos do apartamento do primeiro andar do prédio onde mora. Na seqüência, teria tentado se esconder dentro de uma casa de bonecas, localizada em um bosque pertencente à área do edifício. Foi detido em cima de uma árvore. Ele chegou à Superintendência da PF, no Alto da Glória, às 11h30, em um camburão e algemado.

Durante a prisão, ele alegou que não tinha conhecimento sobre as acusações que lhe estavam sendo feitas. Logo em seguida, chegaram até a PF três veículos com documentos e computadores apreendidos dentro da residência no Mossunguê e nas duas empresas de propriedade do ex-deputado.

Defesa

O advogado de Tony Garcia, Carlos Alberto Farracha de Castro, afirmou que o processo que levou à prisão é inexplicável, pois o empresário “não foi intimado de nada”. Farracha também negou que o ex-deputado tivesse resistido à prisão, alegando que ele se escondeu por achar que estava sendo vítima de uma tentativa de seqüestro. Ontem à tarde, o advogado entrou com um pedido de habeas corpus para o seu cliente no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF), em Curitiba.

Fraude eleitoral

No final da tarde, o superintendente da PF, Jaber Makul Saad, informou durante uma coletiva que todas as irregularidades identificadas estão sendo apuradas, inclusive a possibilidade de relacionamento dos empresários com autoridades públicas e até mesmo fraudes eleitorais. Sobre essa questão, o superintendente informou que nada pode ser divulgado porque as investigações ainda estão sendo efetuadas. “Não há nada concluído. São pontos que ainda serão apurados para ver se existe realmente esse outro crime”, afirmou.

O ex-deputado está em uma cela provisória junto com outros três presos, no subsolo da Superintendência da PF. Segundo Jaber, se a Justiça encaminhar um pedido de transferência, Tony poderá ser até levado para um presídio. “Ainda hoje (ontem) estamos enviando um ofício sobre toda a operação e o cumprimento dos mandados para a Justiça Federal (JF). Eles vão decidir sobre essa possibilidade”, disse.

Outros sócios de Tony Garcia continuam sendo investigados pela PF. A divulgação desses nomes também não pode ser feita, para não atrapalhar as futuras operações da PF.

Albertini também vai para a cadeia

Além de Roberto Ângelo Siqueira, outro sócio de Tony Garcia está sendo investigado pela Polícia Federal. O empresário Antônio Eduardo de Souza Albertini, ligado ao ramo de jóias, também está detido na Superintendência da PF, em Curitiba, por porte ilegal de cinco armas de fogo.

Ontem, durante a “Operação Fraude”, o apartamento de Albertini, no bairro Bigorrilho, foi um dos endereços em que os documentos sobre a investigação do ex-deputado foram encontrados. Durante a busca, as armas foram achadas e o empresário não tinha o porte legal.

Segundo a PF, ele é sócio de Tony Garcia na empresa Baltimore S/A, também de importação de veículos. De acordo com o superintendente da PF, Jabur Makul Saad, outras empresas e pessoas continuarão sendo investigadas nos próximos meses. “É um trabalho contínuo. Nunca paramos de apurar denúncias e cumprir mandados. Qualquer outra informação tem que ser dada pela Justiça Federal ou pelo Ministério Público Federal (MPF), que vêm acompanhando o caso há bastante tempo”, informou Jaber. (RCJ)

As irregularidades apontadas pelo MPF

* Desvios de recursos arrecadados dos consorciados: esses recursos eram sacados na medida das necessidades de fundos da administradora de consórcios, independentemente dos valores a que a mesma fazia jus a título de taxa de administração.

*Desvios de recursos arrecadados dos consorciados, em favor da Baltimore S/A, administrada por Tony Garcia.

*Concessões irregulares de abonos: foram adotados procedimentos de concessão de abonos 3.747 vezes (o que caracteriza a operação como abusiva) e em valores expressivos (chegando até a 91,52% do preço do bem).

*Quitações simuladas de parcelas de consórcio: Tony Garcia quitou parcelas devidas por um grupo de consorciados, fornecendo-lhes recibo, sem que

houvesse a correspondente entrada do pagamento nos grupos que esses consorciados integravam.

*Contemplação irregular: todos aqueles consorciados que tiveram suas parcelas

quitadas irregularmente foram contemplados. No entanto, em vez do bem objeto do consórcio, receberam o equivalente ao valor desse bem em dinheiro.

*Taxa de retorno: os valores correspondentes à “taxa de retorno”, cuja cobrança é irregular, revertiam em favor da empresa Ipiranga Prestadora de Serviços Sociedade Civil Ltda, e não do Consórcio Garibaldi.

*Contabilidade paralela das contas bancárias: o empresário movimentou diversas contas bancárias sem registros nos livros contábeis da empresa.

*Informações falsas na contabilidade: Garcia fraudava os grupos de consórcio usando um programa de computador que permitia lançamentos com data retroativa. Além disso, determinava que parcelas recebidas de alguns consorciados, com atraso, fossem contabilizadas retroativamente à data da efetivação das assembléias. Assim, isentava esses participantes do pagamento dos encargos decorrentes da mora.

*Troca de bem objeto: para camuflar o déficit em seus grupos de consórcios, Tony Garcia determinou a realização de 2.577 ajustes contábeis, mediante a troca simulada do bem objeto do consórcio por outros de maior valor. Desta forma, teve um aumento fictício dos valores a receber dos consorciados, dissimulando o resultado negativo existente de fato nos grupos, o que melhou a posição final na “Projeção de Encerramento de Grupos” a ser apresentada ao Banco Central. Essa Projeção apresentou saldo positivo de R$ 562.186,00, quando em realidade os Grupos apresentavam déficit superior a R$ 5.500.000,00.

*Atuação como seguradora sem autorização: a administradora dos Consórcios Garcia cobrou dos consorciados os prêmios de seguro e assumiu a responsabilidade pela indenização dos sinistros, sem que houvesse apólice vigente ou autorização do órgão competente (SUSEP) para o exercício de tal atividade.

*Reajuste de saldo de caixa: Garcia reajustou o saldo de caixa em valor muito superior ao que lhe era legalmente permitido, para sanar saldos negativos que alguns grupos apresentavam.

Pela denúncia, Tony Garcia cometeu os crimes previstos nos artigos 4.º, 5.º,

6.º, 8.º, 11 e 16 da Lei 7.492/86, combinados com os artigos 1.º, inciso I,

parágrafo único, e art. 25, do mesmo diploma legal, e combinados, ainda, com

os artigos 29 (concurso de pessoas) e 69 (concurso material) do Código

Penal.

Os crimes:

Lei n.º 7.492/86 (crimes contra o sistema financeiro)

Art. 4.º – Gerir fraudulentamente instituição financeira (pena de 3 a 12 anos de prisão e multa);

Art. 5.º * Apropriar-se de dinheiro, título, valor ou qualquer outro bem móvel de que tem a posse, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio (pena de 2 a 6 anos de prisão e multa);

Art. 6.º * Induzir ou manter em erro, sócio, investidor ou repartição pública competente, relativamente a operação ou situação financeira, sonegando-lhe

informação ou prestando-a falsamente (pena de 2 a 6 anos de prisão e multa);

Art. 8.º – Exigir, em desacordo com a legislação, juro, comissão ou qualquer tipo de remuneração sobre operação de crédito ou de seguro, administração de fundo mútuo ou fiscal ou de consórcio, serviço de corretagem ou distribuição de títulos ou valores mobiliários (prisão de 1 a 4 anos e multa);

Art. 11 * Manter ou movimentar recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação (prisão de 1 a 5 anos e multa);

Art. 16 * Fazer operar, sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio (reclusão de 1 a 4 anos e multa);

Art. 1.º Considera-se instituição financeira, para efeito desta lei, a pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeirosde terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários.

Parágrafo único. Equipara-se à instituição financeira:

I – a pessoa jurídica que capte ou administre seguros, câmbio,

consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de

terceiros.

Art. 25. São penalmente responsáveis, nos termos desta lei, o controlador e

os administradores de instituição financeira, assim considerados os

diretores, gerentes.

Consórcio lesou centenas de pessoas

Agostinho de Souza, Márcio Rodrigues Libretti, Roberto Ângelo de Siqueira, Dervail Gribaldo e Rui Rodrigues Libretti. Estes eram os sócios do Consórcio Nacional Garibaldi, empresa fundada em outubro de 1989, que faliu cinco anos depois, deixando centenas de consorciados lesados. Estes eram os nomes que constavam nos papéis da empresa. Na verdade, conforme ação civil pública movida pelo Ministério Público, o verdadeiro controlador era Tony Garcia.

Os indícios são muitos – é um verdadeiro “conjunto de evidências”-, aponta a ação. Tony Garcia aparece, por exemplo, como procurador de Márcio Rodrigues Libretti, na 34.ª alteração contratual feita no consórcio. A procuração em que Libretti outorga poderes de transferência a Garcia, no entanto, não tem data, o que caracteriza irregularidade. Seria, segundo o MP, um “contrato de gaveta”, prestes a ser utilizado a qualquer momento – como de fato foi, para transferir 90% das cotas supostamente pertencentes a Márcio Libretti para Dervail Gribaldo, tio de Tony Garcia e de Roberto Ângelo de Siqueira, assessor político de Garcia. Estranhamente, essa transferência é datada de 19 de julho de 1991 – exatamente um dia após a morte de Libretti.

“Corporação”

Outro indício de que Tony Garcia era sócio do consórcio são fotos em que aparece um quadro “Corporação Garibalddi”, com os nomes das seguintes empresas: Consórcio Nacional Garibalddi S/C Ltda., Modello Passagens e Turismo Ltda., Ipiranga Participações Ltda., Ramo Corretora de Seguros S/C Ltda., Distribell – Distribuidora de Eletrodomésticos Ltda., e TGR Incorporadora Imobiliária Ltda. Tony Garcia é sócio da Ramo Corretora e da Modello Turismo. Nas demais, os sócios são parentes dele em primeiro grau.

Tony Garcia tinha um bom motivo para não constar como sócio do Consórcio Garibaldi. Ele estava legalmente impedido de atuar administrativamente em empresas financeiras. Uma outra empresa da qual era sócio, a Valtec DTVM, tinha quebrado pouco antes da inauguração do consórcio.

Três nomes, mas a mesma pessoa

Antônio Celso Garcia ou Tony Garcia ou Anthony Garibaldi. Três nomes, a mesma pessoa. Tony ele adotou ao retornar ao Brasil, depois de uma temporada nos Estados Unidos. Anthony Garibaldi era o nome que usava nos EUA. Ele e o irmão Marco Antônio resolveram trocar o Garcia por Garibaldi para fugir da discriminação contra mexicanos e seus descendentes, muito forte na Califórnia, em especial na região de Los Angeles, onde os dois foram tentar a vida, no início dos anos 80s.

Marco, o irmão mais velho, se deu bem: começou a namorar a viúva do cantor Elvis Presley, Priscilla, em 1986. Em 1.º de março de 1987, nasceu o filho de Marco com Priscilla. Foi registrado com o sobrenome que a mãe achava que era do companheiro: Navarone Anthony Garibaldi. Anthony em homenagem, provavelmente, ao tio Tony.

Voltando ao Brasil, Tony Garibaldi preferiu trocar São Paulo, sua terra natal, por Curitiba, Nos primeiros tempos, dividiu apartamento com um jornalista e começou a namorar uma das filhas do então governador Ney Braga, Nice Maria. Passou a viver com ela, nascendo um filho, que recebeu o nome do tio “americano”, Marco Antônio.

Valtec

Com a ajuda do sogro, conseguiu emprego numa agência de publicidade de Curitiba, onde atendia a conta do governo do Estado. Em seguida, ingressou na Valtec – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, tendo como sócio Newton Coutinho Filho. A Valtec quebrou em 1984 e o Banco Central tornou indisponíveis os bens dos dois sócios. Tony Garcia acabou recebendo a pena de inabilitação permanente para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do BC. Tony recorreu e a punição acabou reduzida de permanente para oito anos. Suspensa a intervenção do BC, bens da Valtec foram comprados por Antônio Eduardo de Souza Albertini, que viria, mais tarde, a ser o comprador do prédio que serviu de sede do Consórcio Nacional Garibaldi. Hoje, Albertini atua na Eldorado Importação e Exportação, dedicada a importar super-carros, como Porsche e Mercedes-Benz 500. A empresa tem um mesmo conhecido endereço: Alameda Carlos de Carvalho, 1441.

Tony Garcia retardou julgamento

A denúncia contra os três dirigentes do consórcio, formulada pelos procuradores da República Denise Vinci Túlio e Jaime Arnoldo Walter, deu entrada na Justiça Federal em Curitiba em outubro de 1996. A ação acabou indo para o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em Porto Alegre, porque um dos acusados, Tony Garcia, passou a ter foro privilegiado por ter sido eleito deputado estadual. O TRF pediu autorização para julgar Tony, mas a Assembléia Legislativa do Paraná nunca chegou a apreciar o pedido.

A ação criminal voltou a andar depois da edição de uma medida provisória, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que limitou o foro privilegiado dos parlamentares. Devolvido à Primeira Vara Federal Criminal de Curitiba, o processo foi novamente paralisado pela liminar concedida em habeas corpus pelo então ministro Vicente Leal, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O golpe

O Consórcio Garibaldi funcionou durante cinco anos. Foi liquidado pelo Banco Central em outubro de 1994, por fraudes que atingiram 40 milhões de reais. A Procuradoria da República passou dois anos analisando documentação fornecida pelos auditores do Banco Central, de três inquéritos policiais, declarações de imposto de renda, investigações da Superintendência de Seguros Privados (Susep), além de documentos de oito empresas ligadas ao trio que comandava o Garibaldi e ofereceu denúncia contra Tony Garcia, Agostinho de Souza e Rui Libretti. Eles foram enquadrados em diversos dispositivos da Lei 7.492, que versa sobre o Sistema Financeiro Nacional, e do Código Penal Brasileiro, por crimes de desvio de recursos, abonos irregulares, quitações simuladas de parcelas de consórcios, cobrança irregular de sobretaxa de administração de seguros, contabilidade paralela de contas bancárias, informações falsas na contabilidade, troca de bem objeto, atuação como seguradora e reajuste irregular de saldo de caixa. “A empresa foi constituída e gerida no intuito único de desviar ilicitamente, em proveito próprio e de terceiros a eles ligados, o numerário auferido através da captação de recursos populares”, deduziram os dois procuradores em denúncia à Justiça Federal.]

Era o dono

Tony Garcia já foi condenado em duas instâncias (3.ª Vara da Fazenda

Pública e 2.ª Turma do Tribunal de Justiça) da Justiça estadual. A juíza Josely Dittrich Ribas reconheceu Tony como dono do Consórcio Garibaldi e decretou a indisponibilidade de seus bens, em ação civil pública proposta em conjunto pelos ministérios públicos estadual e federal. Tony recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça do Estado e este, através da 2.ª Turma (desembargadores Sydney Mora, relator, e Hirosê Zeni, revisor), manteve a sentença da juíza Josely Ribas e deu provimento a recurso do Ministério Público do Estado. Com isso, foram consideradas nulas e ineficazes as transferências de cotas de empresas pertencentes a Tony Garcia e ao irmão dele, Antônio Carlos Garcia (Baltimore e Ramo Corretora de Seguros), pois Tony “demonstrou ter um modus faciendi que pressupõe o uso de artimanhas pouco recomendadas”.

Marido põe mulher em situação constrangedora

Os administradores do Consórcio Garibaldi colocaram a sra. Priscilla Sigel Garcia numa situação no mínimo constrangedora. Ela está sendo processada na 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, denunciada num processo aberto a pedido do procurador da República Nazareno Jorgealém Wolff. Foi apontada como incursa nas sanções do artigo 5.ª da Lei 7.492/86 (Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional), na forma do artigo 29 do Código Penal.

Priscilla Sigel Garcia é a atual mulher de Tony Garcia, e teria sido beneficiada pelos fraudadores do Consórcio Garibaldi, quando ainda era noiva do ex-deputado. Os fatos foram apurados em inquérito da Polícia Federal. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, ela, “em conluio com Agostinho de Souza, Antônio Celso Garcia e Rui Rodrigues Libretti, na condição de ?consorciada’ e a poucos meses de se tornar cônjuge do administrador (Antônio Celso Garcia) do Consórcio Nacional Garibaldi – Administradora de Consórcios S/C Ltda. foi contemplada ?por sorteio’, referente à cota 051.0 do grupo AAY, do qual supostamente participava e recebeu o crédito correspondente, em 18 de dezembro de 1992, através do cheque n.º 2120, do Bradesco S/A, no valor de CR$ 288.385.249,00, nominal a Sudoauto-Sudoeste Automóveis Ltda., para pagamento da nota fiscal 5673”.

Simulação

“Ocorre, contudo, que a denunciada não pagou qualquer prestação, lance, diferença de parcela ou ajuste de saldo de caixa para fazer jus a tal contemplação – prossegue a denúncia do procurador da República. Assim é que os administradores procederam, em 30 de junho de 1994, 15 de agosto de 1994 e 30 de setembro de 1994 (quando a denunciada e Antônio Celso já estavam casados, portanto) à simulação de recebimento de cotas de consórcio na contabilidade do Consórcio Nacional Garibaldi, fazendo constar pagamentos supostamente efetuados pela consorciada em percentual equivalente a 58,6928% do preço do bem, e que na realidade inexistiam.”

A denúncia acolhida pela 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba relata num trecho: “Assim, os administradores contemplaram a denunciada, entregando-lhe, contudo, ao invés do bem objeto do consórcio, o seu valor em espécie. Tais condutas trouxeram prejuízos aos grupos de consórcio efetivamente criados e mantidos pela administradora, que suportavam o ônus financeiro decorrente desta fraude. O relatório do Banco Central informa que os valores subtraídos dos grupos consorciados, em 30 de junho, 15 de agosto e 30 se setembro de 1994, foi de R$ 14.506,62. Importa esclarecer que a cooperação da denunciada foi imprescindível para a prática do ilícito. Isso porque, faltando menos de três meses para se tornar cônjuge de um dos administradores do Consórcio Nacional Garibaldi, ?adquiriu’ a cota de consórcio, cujas parcelas tiveram seu recebimento simulado, quando já casada, com isso possibilitando a simulação perpetrada. Em seu interrogatório, a denunciada alegou que foi presenteada por seu avô com uma cota do Consórcio Garibaldi e que fora ele quem providenciou a quitação das parcelas”.

Processo volta a andar em Curitiba

O processo voltou a caminhar na Segunda Vara Federal Criminal de Curitiba, onde ficou paralisado desde agosto de 2002 (ler box), em virtude de liminar concedida em habeas corpus pelo então ministro Vicente Leal, posteriormente afastado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do qual acabou se aposentando.

A Sexta Turma do STJ negou no mérito, por unanimidade, o habeas corpus, cassando a liminar, nos termos do voto do ministro relator Paulo Gallotti. Os demais magistrados da turma – ministros Paulo Medina, Nilson Naves e Hamilton Carvalhido – acompanharam o voto do relator, em sessão realizada no dia 24 de junho. No dia seguinte, o Superior Tribunal comunicou o resultado do julgamento ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (Porto Alegre) e à 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, especializada em crimes de colarinho branco e evasão de divisas.

40 milhões

Tony Garcia e mais dois dirigentes do consórcio foram denunciados pelo Ministério Público Federal por uma série de fraudes praticadas contra clientes e contra o Sistema Financeiro Nacional. Na época, o rombo estimado foi de R$ 40.102.925,41, valor que consta da denúncia acolhida pela Justiça Federal de Curitiba. Como era deputado estadual, Tony teve o privilégio de passar a responder perante o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, com sede em Porto Alegre. O TRF pediu autorização à Assembléia Legislativa do Paraná para dar curso ao processo, mas a AL não chegou a apreciar o pedido. Com a promulgação da Emenda Constitucional 35/2001, entretanto, a ação começou a tramitar, agora na vara criminal federal especializada em Curitiba, até que o então ministro Vicente Leal concedeu liminar em habeas corpus, trancando o prosseguimento da ação, até o julgamento do mérito. E este foi analisado pela Sexta Turma do STJ, que negou o habeas corpus e suspendeu a liminar.

Outros processos envolvendo o consórcio continuaram tramitando (inclusive um, que tem a própria mulher de Tony Garcia como denunciada). A 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, especializada em crimes de lavagem de dinheiro e contra o Sistema Financeiro Nacional, julgou, em janeiro e fevereiro últimos, onze ações penais contra ex-empregados ou pessoas ligadas aos dirigentes do Consórcio Garibaldi, condenando nove denunciados a penas de reclusão, substituídas por penas alternativas. No início deste mês de junho, a mesma vara criminal federal recebeu nova denúncia do Ministério Público, desta vez contra Sérgio Amílcar de Aguiar Maia, que teria atuado como gestor do consórcio, como superintendente de todo o grupo empresarial capitaneado por Tony Garcia.

Habeas interrompe ação

O habeas, concedido liminarmente pelo ex-ministro Vicente Leal, interrompeu a ação criminal contra dirigentes do Consórcio Nacional Garibaldi, que tramita na Justiça Federal de Curitiba. A manobra de pedir o sobrestamento da ação penal e do habeas corpus – negado pelo ministro Paulo Gallotti -atrasaria ainda mais a sentença final do processo. O advogado de Tony Garcia alegou que havia dado entrada no Superior Tribunal de Justiça de um recurso especial em que pretende comprovar, em sede de ação civil pública, que ele “jamais controlou ou administrou o Consórcio Nacional Garibaldi”.

Negativa

O ministro Paulo Gallotti refutou os dois pedidos de Tony Garcia. Quanto à ação penal, o relator ressaltou que se trata de tema não levado à deliberação do magistrado de primeiro grau (Justiça Federal de Curitiba) e do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, não podendo ser enfrentado nesta fase do processo, sob pena de supressão de instâncias da Justiça. Gallotti não acolheu o pedido de trancamento da ação penal, através de habeas corpus, já que não é possível o exame aprofundado da prova, que será mais bem avaliada por ocasião da sentença do juiz da vara criminal federal.

“Ademais, em se tratando de crimes societários, a justiça e a jurisprudência têm procurado abrandar o rigor disposto no artigo 41 do CPP, dada a natureza dessas infrações, quando nem sempre é possível, na fase de oferta da peça acusatória, operar uma descrição mais ampla do comportamento que se tem como infringente do regramento de regência”, sentenciou o ministro Paulo Gallotti.

Consórcio tem perto de mil ações na Justiça

Calcula-se que são perto de mil as ações contra o Consórcio Garibaldi que tramitam na Justiça brasileira, em várias cidades e em todas as instâncias do Judiciário. Um escritório de advocacia de Campinas (SP), por exemplo, garante que tem mais de trezentas ações ajuizadas, uma das quais logrou sentença do Tribunal Regional Federal de Porto Alegre, que condenou o Banco Central a indenizar uma vítima lesada pelo consórcio. É que o BC não foi eficiente na fiscalização e retardou um processo que chegou a ser instaurado pela delegacia regional de Curitiba e que poderia ter evitado o calote em centenas de pessoas.

BC ajudou

O processo 9300254674, aberto pelos inspetores do BC, que constataram graves irregularidades na administração do Consórcio Garibaldi, acabou engavetado, assim como desapareceu o processo 940414666, com o resultado da comissão de sindicância que apurou a omissão do delegado do BC.

Na época, março/abril de 1994, Tony Garcia era candidato ao Senado e qualquer atitude do Banco Central poderia prejudicar a sua campanha. As eleições aconteceram no dia 3 de outubro de 1994, Tony perdeu e no dia seguinte, 4 de outubro, o Garibaldi entrou com um pedido de autofalência. A artimanha não funcionou e foi decretada a intervenção e a posterior liquidação do consórcio. A Procuradoria da República não se conformou com a negligência do BC e ingressou em juízo como uma denúncia. A ação (960015891-6) tramita na Justiça Federal em Curitiba.

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