Pichação vira ameaça de morte no Uberaba

Briga entre vizinhos, no Uberaba, por causa de pichação terminou em ameaças de morte, no domingo. O adolescente que pichou o muro teria que ter reparado o dano, mas em vez de tinta usou cal e jogou o produto no cachorro dos moradores da casa, além de causar outros danos na moradia. A mãe do garoto ainda teria apoiado o filho, ameaçando os donos da casa e os filhos deles, de 6 e 2 anos. Como medida de segurança, o casal resolveu tornar públicas as ameaças.

De acordo com o bancário Márcio Adriano Freitas, 28, e a mulher dele, a estudante Simone Freitas, 25, há sete anos eles sofriam com o vandalismo, na Rua Clóvis Bevilaqua Sobrinho. O casal sempre repintava o muro, até que, em fevereiro deste ano, descobriram que o pichador era seu vizinho, um garoto de 15 anos. ?Conversamos com a mãe dele e ela disse que sabia que era seu filho o autor do vandalismo. Ela prometeu nos ressarcir o prejuízo, mas ele voltou a pichar e sua mãe não fez nada?, contou Simone.

Polícia

Cansado, o casal procurou a polícia e o caso foi parar na Promotoria da Infância e Juventude. Na audiência, ocorrida em 13 de junho, o promotor determinou o prazo de um mês para que o muro fosse pintado com tinta.

O prazo se expirou na última sexta-feira e, naquele dia, o adolescente resolveu cumprir a determinação, à sua maneira. ?Ele usou cal, que, com a chuva, escorreu, deixando as pichações à mostra. Enquanto pintava, jogou cal no cachorro, no portão, na campainha, na caixa do correio e ainda pintou uma letra no asfalto?, relatou Márcio.

O casal deveria assinar o termo para comprovar que o reparo tinha sido feito, mas não o fez. A decisão deles resultou nas ameaças de morte. ?No domingo, a mãe do garoto foi na minha casa e, gritando, ameaçou fazer algo contra meus filhos. Ficamos com medo e chamamos a polícia. Mesmo diante de policiais militares, ela continuou as ameaças?, contou Simone.

Ameaças

Márcio e Simone registraram as ameaças no cartório do Boqueirão. No documento, Márcio afirma que a mãe do adolescente disse: ?Você tem dois filhos e vai pagar?, ?você vai ver o que meus amigos ?vagabundos? vão fazer?, ?você vai quebrar a cara?, ?cuidado quando pisar na rua?, ?você vai ver com quem mexeu?.

No documento ele ainda cita seu nome completo, como o da esposa, dos dois filhos e de uma tia que cuida das crianças, como forma de se proteger. Márcio e Simone distribuíram a declaração autenticada a pessoas que consideram de extrema confiança, como parentes, amigos e também à reportagem da Tribuna.

Medo cala moradores

O casal afirma que eles não são as únicas vítimas do adolescente e de sua gangue. Todos os muros das casas da rua onde moram estão pichados, mas os moradores têm medo de denunciar. ?Sabemos que esse adolescente já tem antecedentes e é acompanhado pela Fundação de Ação Social. Só não nos mudamos porque nossa casa é herança de família e não podemos vendê-la. Estamos à mercê de um garoto de 15 anos que é acobertado pela mãe. O nosso medo é que aconteça algo com nossos filhos?, desabafou o casal.

Promotor explica procedimento

De acordo com o promotor de justiça Salvari José Dias Mancio, da Promotoria do Adolescente Infrator de Curitiba, quando a vítima sabe quem é o infrator e trata-se de um menor de idade, ela deve procurar a Delegacia do Adolescente e registrar a ocorrência. O delegado chama o menor e um responsável por ele (maior de idade) para ouvi-los. Depois disso, o processo é enviado à Promotoria do Adolescente Infrator, que ouve o garoto e o responsável, buscando que seja feito o ressarcimento do dano, ou no caso de pichação, que o infrator providencie a lavagem do muro e a pintura, como medida socio educativa.

Após o trabalho, a vítima tem de assinar a ?declaração de quitação?, ou seja, afirmar, no processo, que a pintura foi feita e está a contento, para que o processo seja arquivado. Se há reclamação quanto ao reparo, um funcionário da Vara do Adolescente Infrator faz a inspeção, se necessário.

Caso o infrator e sua família não tenham condições de arcar com os custos da recomposição do dano, a Promotoria propõe outra medida socio educativa, como prestação de serviços à comunidade, por exemplo. A obrigação de reparar o dano está prevista no artigo 112, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

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