Após o voto do relator, juiz convocado Luiz Mateus de Lima, absolvendo Joarez França Costa, o “Caboclinho”, do crime de corrupção ativa, o revisor, juiz convocado Mário Helton Jorge, pediu vista do processo. Assim fica adiado para a próxima quinta-feira o julgamento da apelação pela 2.ª Câmara Criminal.
Caboclinho foi denunciado por infração ao artigo 333 do Código Penal, que define como crime de corrupção ativa o oferecimento de vantagem indevida a funcionário público para praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Narra a acusação do Ministério Público que Caboclinho e Paulo Mandelli, apontados como donos de desmanches de veículos, teriam realizado o pagamento de R$ 16.800,00 a uma empresa de pré-moldados pela construção de um galpão na chácara do delegado João Ricardo Keppes Noronha.
Por esse crime, o juiz da 8.ª Vara Criminal condenou Caboclinho a 7 anos e 4 meses de prisão e pagamento de 280 dias multa, o que totaliza mais de um milhão de reais. Ele apelou para o TJ, visando anular essa sentença, e o relator, juiz Mateus de Lima deu provimento, absolvendo-o sob o fundamento de que “os fatos alegados não se encontram provados, havendo apenas meros indícios da materialidade do crime”.