No dia 2 de julho deste ano termina o prazo para o recadastramento de armas de fogo em todo o País, conforme exigência do Estatuto do Desarmamento, de 2003. No Paraná, até o dia 1.º de maio já havia sido realizado o registro de 21.658 armas, de acordo com dados da Delegacia Institucional da Polícia Federal em Curitiba. Entretanto, não é possível mensurar se esta quantidade é grande ou pequena porque não há no Estado uma estatística fiel que indique a quantidade de paranaenses que possuem armas de fogo. Mas, considerando o sistema Sinarm (Sistema Nacional de Armas), de 1980 até agora foram cadastradas neste sistema 215.422 armas no Paraná, incluindo todos os tipos, inclusive aquelas apreendidas com bandidos.
Porém, considerando o estatuto, há no Estado até agora 21.658 armas legalizadas. O delegado da delegacia em Curitiba, Fluvio Cardinelle Oliveira Garcia, explica que a dificuldade em se afirmar a quantidade de pessoas que possuem armas de fogo no Paraná está na falta de controle que havia antes do Estatuto do Desarmamento. Antes de 1997, a ?bagunça? era maior ainda, pois o registro de armas de fogo podia ser feito nas delegacias especializadas nos Estados, porém não eram todas as pessoas que o faziam. ?Nem depois do dia 2 de julho eu vou saber essa quantidade exata. A partir dessa data, vai ser possível começar a uniformizar a questão do registro de armas, como começou em 97 e continuou em 2003?, explicou o delegado.
Garcia alerta a população para que os registros sejam feitos o quanto antes, já que a partir do dia 3 de julho não valerão mais sequer as armas registradas na DEAM (Delegacia de Explosivos, Armas e Munições de Curitiba). Agora, lembra ele, somente a PF é o órgão responsável por isso em todo o País. Com o estatuto, este registro vale por três anos. ?E cada vez que o cidadão for renovar seu registro, passará pelo mesmo processo do primeiro. Será como se ele nunca tivesse cadastrado sua arma. Tudo isso faz parte do controle mais rígido que começou a ser feito já em 97. A política do governo é deixar as armas nas mãos de quem realmente pode usar?, alerta Garcia.
Além de levar uma relação de documentos à PF, o indivíduo que registrar sua arma terá também que anexar ao processo um comprovante de capacidade técnica (os instrutores de tiro com os quais a pessoa fará a prova são credenciados pela PF) e um comprovante de capacidade psicológica (os psicólogos também são credenciados pela PF). A relação de documentos está disponível na PF ou no site www.dpf.gov.br. Além de tudo isso, é necessário pagar uma taxa de R$ 300.
Anulados dispositivos do estatuto
Pelo menos dois dispositivos do Estatuto do Desarmamento foram anulados no dia 2 de maio, semana passada, por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O primeiro tratava da concessão de liberdade, mediante pagamento de fiança, no caso de porte ilegal e disparo de arma de fogo. O segundo dispositivo anulado negava liberdade provisória aos acusados de posse ou porte ilegal de arma de uso restrito, comércio ilegal de arma e tráfico internacional de arma.
A justificativa do STF para a anulação do primeiro dispositivo foi que ?constituem crimes de mera conduta que, embora reduzam o nível de segurança coletiva, não se equiparam aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade?. Já com relação ao segundo, a decisão do STF se apoiou no fato de que o dispositivo ?viola os princípios da presunção da inocência e do devido processo legal (ampla defesa e contraditório)?. Ou seja, restringe a liberdade provisória.
Em meio às discussões do estatuto, diferentes setores da sociedade ainda divergem nas opiniões. O presidente da ONG Viva Brasil, de São Paulo, Bené Barbosa, considerou absurdas as anulações do STF. ?As únicas coisas que combatiam a criminalidade no estatuto deixaram de existir. Sem falar que hoje o estatuto só serve para atrapalhar a vida do cidadão de bem?, afirmou. Para Barbosa, o STF peca na medida em que discute outros assuntos que não sejam a questão do recadastramento das armas, o que, segundo ele, pode levar à ilegalidade 15 milhões de pessoas no País (de acordo com a ONG, há no País cerca de 15 milhões de armas, sendo que apenas 170 mil já teriam sido recadastradas. ?Os ministros ficam se preocupando com o crime e esquecem das armas que precisam ser legalizadas?, criticou.
O delegado da Delegacia de Explosivos, Armas e Munições de Curitiba (DEAM), Luis Fernando Artigas Júnior, também faz críticas ao estatuto. Ele compartilha da opinião de Barbosa e afirma que o grande objetivo do estatuto nunca foi cumprido, que seria diminuir a criminalidade. ?Não quero falar nem bem nem mal do estatuto, só acho que a sua principal meta não foi conquistada?, afirmou. Para ele, o estatuto tolhiu o cidadão de bem a exercer seus direitos.
Registro era opcional até 2003
Até o ano de 2003, o registro de armas na Polícia Federal (PF) não era obrigatório, tudo era feito pelas delegacias especializadas das Secretarias de Segurança Pública dos Estados. Com o Estatuto do Desarmamento e o Decreto 5.123/04 (que regulamenta o estatuto), o registro passou a ser feito apenas pela PF em casos de armas de uso permitido, e pelo Exército, quando são armas de uso restrito. As armas de fogo de policiais militares, colecionadores e atiradores também são registradas pelo Exército.
As autorizações de porte de arma de fogo também são expedidas pela PF. Porém, o delegado da Delegacia Institucional da PF em Curitiba, Fluvio Cardinelle Oliveira Garcia, explica que a política do governo federal é não conceder portes, salvo necessidades extremas e comprovadas. Posse e porte são dois termos completamente diferentes: a posse significa possuir uma arma com registro em casa (caso não haja registro, a pessoa pode ser presa). Já portar significa sair de casa com a arma. O porte também é autorizado pela PF. A pessoa que é pega com uma arma na rua, por exemplo, sem o documento de porte, também é presa.