Acusado de furar uma barreira policial em Foz de Iguaçu e atirar contra policiais no momento que tentava atravessar a fronteira com um carro roubado, o paraguaio Edgar Alfredo Alcaraz Delgado foi levado ontem a júri popular. Ele foi condenado a 17 anos de reclusão, em regime fechado e ao pagamento de multa.

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O júri, que começou às 9h30, foi realizado nas dependências do Fórum Estadual de Foz do Iguaçu. Às 19h25 o juiz federal Antônio César Bochenek, titular da 2.ª Vara Federal Criminal da cidade, divulgou a sentença, lembrando que o réu não poderá apelar em liberdade. Delgado foi condenado pela tentativa de quatro homicídios contra policiais federais e civis, sendo absolvido de uma delas. Ele também irá pagar por receptação de veículo furtado, porte ilegal de arma e resistência à barreira policial. O réu está preso desde o dia dos crimes na Penitenciária Estadual de Foz.

Em maio de 2004, Delgado teria recebido R$ 100 para atravessar um veículo roubado do Brasil para o Paraguai. Na aduana da Ponte da Amizade ele avançou contra a barreira policial e atirou quatro vezes contra policiais federais e civis, usando uma pistola 9 mm, de uso restrito das forças armadas. Segundo a Justiça Federal, o júri popular não é procedimento comum desta Justiça, uma vez que somente os crimes dolosos contra a vida é que são julgados desta forma. Porém, como as tentativas de homicídio foram realizadas contra policiais federais, a competência do julgamento é da Justiça Federal. Delgado não era réu primário, uma vez que havia sido condenado por homicídio no Paraguai.

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