Outra condenação para empresários sonegadores

O juiz federal Nivaldo Brunoni, da 3.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, assinou ontem uma nova sentença condenando os empresários Ernesto de Veer e Gerhard Fuchs, sócios-proprietários da empresa Transoceânica/Transcorp. Os empresários foram condenados por gestão fraudulenta e formação de quadrilha a 13 anos de reclusão em regime fechado, e ao pagamento de 240 dias-multa, cada unidade fixada em 15 salários-mínimos. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal em junho de 2000. O juiz também condenou Nilson dos Santos, ex-gerente-geral do Banco do Brasil, agência Alto da XV, de Curitiba, a 8 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, e ao pagamento de 120 dias-multa, ao valor de 3 salários-mínimos cada unidade.

Foram condenados, também, os procuradores das empresas “fantasmas” Karin Elizabeth Bornsschein, Everson Paulo Zuba, Altair Bora e Orlando Luiz Miranda, todos a 6 anos e 9 meses, em regime semi-aberto, além de 80 dias-multa a meio salário mínimo cada dia. O réu Erich Fuchs também foi condenado à mesma pena, porém à razão de um salário-mínimo cada unidade. Como o juiz negou a Fuchs e De Veer o direito de apelar em liberdade (por duas condenações anteriores os réus não registram bons antecedentes), novos mandados de prisão foram expedidos e cumpridos ontem, no Centro de Observação Criminológica e Triagem (COT), situado anexo ao Presídio do Ahu, onde os réus estão recolhidos desde quinta-feira.

Denúncia

De acordo com a denúncia, os réus teriam se utilizado das empresas fantasmas Asempre -Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda; KWO Administradora de Bens e Participações Ltda.; Comércio de Cereais WP Ltda.; Condel Representações Ltda; Dorbon Administração de Bens e Serviços Ltda.; Livraria Adonai Ltda.; Barretos Distribuidora de Carnes Ltda.; Alpha CPT S/C Ltda. e Senegal Com. de Exp. e Imp. e Transp. Ltda, para transferência de valores entre as contas das referidas empresas, mediante autorização firmada por Fuchs e De Veer. A omissão dessas transferências, segundo a denúncia, teria implicado na sonegação de inúmeros tributos. Segundo o juiz, “pelos elementos de convicção jungidos aos autos não paira a menor dúvida das manobras ilícitas levadas a cabo pelos réus Gerhard e Ernesto, com o auxilio dos demais. De fato, apesar de as empresas estarem inativas ou não existirem, os réus efetuaram diversas aplicações financeiras em seus nomes (empresas de fachada), utilizando-se de várias manobras contábeis e bancárias para justificar o ingresso de valores provenientes dos lucros obtidos com a venda irregular dos títulos do Estado de Santa Catarina. Assim, a conclusão só pode ser de que os recursos movimentados em nome dessas empresas “laranjas ou fantasmas” pertenciam à Transcorp, mas eram mantidos à margem da contabilidade”.

O juiz considerou decisiva a participação de Nilson dos Santos, já que para a concretização da fraude “houve uma efetiva participação da administração da agência do Banco do Brasil, a qual era desempenhada à época dos fatos pelo acusado Nilson”.

Na quarta-feira os empresários haviam sido condenados e presos por sonegação de tributos em mais de R$ 300 milhões, à pena de 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime semi-aberto, e ao pagamento de 240 dias-multa, cada unidade fixada em 25 salários-mínimos. Como já tinham condenação anterior, em setembro de 2003, por evasão de divisas não puderam apelar em liberdade.

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