Onaireves Moura ganha liberdade provisória

Cinqüenta e oito dias depois de ser preso, Onaireves Moura ganhou direito à liberdade provisória. A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região concedeu, ontem, hábeas corpus em favor do presidente da Federação Paranaense de Futebol (FPF), que deve deixar a cadeia ainda na manhã de hoje.

Moura, porém, terá algumas restrições enquanto aguarda sentença da Justiça Federal. O TRF ordena que o cartola não se ausente do seu domicílio por mais de oito dias sem autorização judicial, que entregue seu passaporte à 1.ª Vara Federal de Ponta Grossa e que se comprometa a comparecer a todos os atos do processo. Sem passaporte, Moura fica impossibilitado de assistir à Copa do Mundo na Alemanha – a FPF foi uma das federações sorteadas pela CBF para enviar um representante ao Mundial com as despesas pagas.

Moura e outros cinco acusados foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por crimes de sonegação de tributos, formação de quadrilha e falsidade ideológica. Todos teriam envolvimento com casas de bingo em Ponta Grossa. A Justiça Federal de Ponta Grossa decretou a prisão e Moura foi encarcerado em 13 de março – primeiro na Polícia Federal e depois no Centro de Observação Criminológica e Triagem (COT). A defesa de Moura tentou reverter a prisão e pedir liberdade provisória através de liminar no TRF, mas ambos os pedidos foram negados.

O caso, então, foi levado a julgamento na 8.ª Turma, que aprovou o pedido de liberdade provisória por unanimidade (três votos contra zero). Ao comentar seu voto, o desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, relator do habeas, argumentou que a prisão preventiva só se justifica em ?situações excepcionais, concretamente demonstradas?. O desembargador federal ponderou que a indicação de existência de maus antecedentes não é suficiente para decretação de prisão preventiva.

De acordo com o TRF, em apenas uma das nove ações penais movidas contra Moura houve condenação com trânsito em julgado (sem possibilidade de novos recursos). A pena, por sonegação fiscal, vem sendo cumprida pelo réu. Num dos casos, o cartola foi absolvido e em outros três foi extinta a punibilidade em razão do pagamento do tributo.

O desembargador Penteado sustenta ainda que não existem ações delituosas em curso e que a tese de garantia da ordem pública ou econômica é insuficiente para justificar a prisão.

Livre, Moura poderá reassumir sem traumas seu cargo na FPF. A tendência é que o cartola oficialize seu retorno à Federação e peça nova licença, já que alega estar debilitado fisicamente.

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