O endurecimento contra o tráfico de drogas nada adiantou. Apesar da nova lei que torna a pena para traficantes mais pesada, em relação à antiga, que aumentou a pena mínima de três para cinco anos, ainda é possível ser condenado por tráfico de drogas e cumprir a pena em liberdade. Foi o que aconteceu com Jackson Ribeiro, 25 anos, que foi condenado a um ano e nove meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de multa de R$ 2.004,00. A decisão foi do juiz de direito Luiz Taro Oyama, da 7.ª Vara Criminal de Curitiba.
O rapaz, que foi preso portando 78 pedras de crack, em sua residência na Rua Carlos de Laet, no Boqueirão, em 23 de março do ano passado, foi liberado na semana passada. Ele estava recolhido no Centro de Triagem II, em Piraquara.
Mas, para que ele voltasse para casa, o juiz estabeleceu algumas regras, como permanecer na residência durante as horas de repouso e dias de folga, sair do trabalho e ir para casa, em horários fixados pela Vara de Execuções Penais.
Além disso, o juiz determinou que Jackson preste serviços à comunidade, durante sete horas semanais.
O advogado César Zerbini, defensor de Jackson, explicou que a pena aplicada pelo juiz está prevista na lei. ?A pena mínima é cinco anos. Como ele é primário, ou seja, não tem antecedentes, diminui em um terço. Também se aplica a redução de um terço porque ele confessou o crime e não integra organização criminosa?, salientou o advogado. ?À primeira vista, pode não parecer, mas a pena é justa.?