Mais de 16 mil presos em regime cautelar no Paraná – e 200 mil em todo o Brasil – poderão pleitear na Justiça revisão de seu processo. A partir de segunda-feira, entra em vigora Lei nº 12.403/11, que altera mais de 100 artigos do Código de Processo Penal e estabelece medidas diversas de prisão.

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“Se a pena prevista for inferior a quatro anos, o juiz não poderá decretar prisão, salvo se o cidadão já tiver sido condenado por outro crime doloso ou se for caso de violência doméstica ou familiar”, explica o professor de Processo Penal da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Jacinto Coutinho.

A nova lei vai permitir a manutenção da prisão nos casos em que houver dúvida quanto à identidade do preso. “Se for esclarecida a identidade, o cidadão será solto imediatamente se não houver outro motivo de prisão”, esclarece o promotor do Centro de Apoio Criminal do Ministério Público do Paraná, Paulo Markowicz de Lima.

Flagrante

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As prisões em flagrante vão se submeter ao regime da prisão preventiva porque se trata de uma medida cautelar. “O flagrante não poderá ser por si gerador de permanência na prisão. O juiz deverá manter a prisão por meio de decreto de prisão preventiva se for cabível”, afirma Lima.

De acordo com o promotor, a nova lei possibilita aplicar medidas cautelares diferentes da prisão e substitui a prisão preventiva em casos menos graves. A lei acrescenta como medida cautelar: proibição de acesso ou frequência a determinados lugares; de manter contato com pessoa determinada; de ausentar-se da comarca; recolhimento domiciliar no período noturno quando tiver residência e trabalho fixos; suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica; internação provisória; fiança e monitoração eletrônica.

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